Indenização por demora excessiva no conserto de veículo
Demora excessiva no conserto de veículo gera indenização ao consumidor segundo decisão do 4º juizado especial cível de Brasília/DF
O caso aconteceu em Brasília/DF, onde o consumidor, após sofrer um acidente, precisou levar seu carro até a empresa ré para os reparos necessários.
Segundo o proprietário do veículo a empresa havia lhe prometido que as peças necessárias para o reparo chegariam em até 60 dias, pois, eram importadas da china.
Todavia, após 200 dias com o carro na empresa, as peças não haviam chegado e o proprietário já estava extremamente aborrecido com a demora desnecessária em ter seu veículo de volta.
Por seu turno, a empresa ré alegou que não houve falha na prestação de seus serviços e que a demora se deu por conta da demora na importação das peças diante da pandemia causada pelo corona vírus.
Ao analisar o caso a magistrada destacou que “Não tenho dúvida que o prazo decorrido sem solução do problema se denota extremamente demasiado, totalmente fora dos parâmetros de razoabilidade. Isso demonstra que existe uma grave falha nos processos de gestão de peças de reposição por parte da empresa ré, representante oficial do fabricante na nossa cidade”.
De acordo com a sentença, a demora excessiva feriu os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e por isso configurou-se danos morais ao autor, estipulados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Destaca-se que da sentença ainda cabe recurso.
O processo tramita sob n. 0737336-79.2020.8.07.0016
Fonte: TJDFT
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