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4 de Maio de 2024

Indulto de Natal tem critérios mais rígidos para crimes violentos, diz o ministro da Justiça

Medida foi publicada hoje, 23 de Dezembro de 2016.

Publicado por Daniel Oliveira
há 7 anos

Indulto de Natal tem critrios mais rgidos para crimes violentos diz o ministro da Justia

— Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Antes, só importava o tamanho da pena, sem esta divisão — explicou em uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, na quinta-feira.

Segundo o ministro, é uma oportunidade para sinalizar para a criminalidade e para a sociedade de que se pretende tratar de forma mais dura o combate aos crimes. Por isso, para autores de crimes como roubo, roubo qualificado ou homicídio os critérios serão mais duros.

Tradicionalmente, VINHA sendo aplicado um requisito geral de pena até seis anos, independentemente do crime cometido.

— Crimes mais graves, até quatro anos, terão os requisitos mais pesados. De quatro a oito anos, mais pesados ainda. E crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto. Seguiremos a lógica dos requisitos temporais e de comportamento, como acontece na definição de penas pela Justiça. O novo indulto determina que, para crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de prisão por muito tempo — resumiu Alexandre de Moraes.


INDULTO NATALINO

Decreto 8940/16 | Decreto nº 8.940, de 22 de dezembro de 2016 http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/417119918/decreto-8940-16

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/policia/noticia/2016/12/indulto-de-natal-tera-criterios-mais-ri...

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