Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Informações Tributárias e Fiscais

    Comércio Exterior, IPI, PIS, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, IOF - AFRMM, suspensão e crédito de PIS/COFINS nas operações com café, prazo para recolhimento do IOF, IPI do setor automotivo, Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) e Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

    Foram publicados importantes atos que alteram a legislação tributária relativamente ao Comércio Exterior, AFRMM, IPI, PIS, COFINS (mercado interno e importação) e IOF. Veja a seguir tais alterações.

    Medida Provisória nº 545

    Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações

    Foi alterada a Lei nº 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante ? FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3º , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7º (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8º (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).

    Foi alterada também a Lei nº 11.434/2006 (arts. 4º e 6º) e foi acrescido o art. 52-A na Lei nº 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País. PIS/PASEP e COFINS - Suspensão e crédito presumido sobre operações com café

    Foi suspensa a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 (Café não torrado) e (cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 e instituiu crédito presumido para as pessoas jurídicas que efetuem exportação de café não torrado, ou que o utilizem na elaboração de produtos classificados nos códigos 0901.2 (café torrado) e 2101.1 (Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café) da TIPI, nas condições que especifica.

    A MP 545 ainda determinou que, as disposições dos arts. e não se aplicam mais às mercadorias ou produtos classificados nos códigos

    e 2101.11 da Nomenclatura Comum no Mercosul (NCM), a partir da produção dos efeitos da nova regra de suspensão e crédito sobre operações com café.

    As novas regras dependem de regulamentação da Receita Federal do Brasil, devendo ser respeitado o prazo mínimo, fixado para 1º de janeiro de 2012.

    IOF - Contrato de derivativos financeiros - Prazo de recolhimento

    Foi alterado o art. 70, II, da Lei nº 11.196/2005 para estabelecer que o prazo de recolhimento do IOF, incidente sobre operações relativas a contrato de derivativos financeiros, será até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

    IPI - Setor automotivo - Produtos importados

    Foi alterada também a Medida Provisória nº 540/2011, que dispôs sobre a redução da alíquota do IPI para o setor automotivo, relativamente à aplicação da redução aos produtos de procedência estrangeira classificados nas posições

    a

    da TIPI.

    As alterações determinaram que a redução da alíquota de IPI se aplica aos produtos de procedência estrangeira importados ao amparo de acordos internacionais que contemplem programas de integração específicos, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo.

    Programa Cinema Perto de Você - Instituição

    Foi instituído o Programa Cinema Perto de Você, objetivando: a) fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; b) facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; c) ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; d) descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. O Programa Cinema Perto de Você compreende: a) linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição; b) medidas tributárias de estímulo à expansão e modernização do parque exibidor de cinema; c) o Projeto Cinema da Cidade.

    IPI, PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) - Instituição

    Foi instituído o RECINE, cujo credenciamento e aprovação é de competência da ANCINE e beneficiará com suspensão: a) do PIS/PASEP e da COFINS, as vendas para pessoa jurídica beneficiária do RECINE; b) do PIS/PASEP- Importação e COFINS-Importação, as importações efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; c) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; d) do IPI incidente no desembaraço aduaneiro, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; e) do Imposto de Importacao, quando os referidos bens ou materiais de construção, sem similar nacional, nos termos e condições fixados por meio da MP.

    Além disso, foram alterados os artigos e 28 da Lei nº 10.865/2004 a fim de reduzir a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente nas vendas e importações de projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios classificados no código 9007.9 da NCM, sendo facultado ao Poder Executivo regulamentar essas disposições.

    Além disso, institui o Projeto Cinema na Cidade, alterou a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que, dentre outros assuntos, estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema e a Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

    Revogações

    Por fim, a MP 545 revogou:

    a) a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1º ao 3º, que trata do AFRMM:

    a.1) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 9.432/1997, e

    a.2) o art. 12 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, ambos tratando do mesmo assunto.

    b) os §§ 6º e do art. da Lei nº 10.925/2004, que tratam dos requisitos para a apropriação do crédito presumido de PIS/PASEP e da COFINS para quem produz café.

    Medida Provisória nº 544 PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, IPI ? Sistemas e produtos de defesa - Regime especial tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

    Por meio da Medida Provisória nº 544 de 2011, foram estabelecidas normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além de dispor sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

    Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID

    As EED (Empresa Estratégica de Defesa - EED) terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º (partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matériasprimas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo) e a PED (Produto Estratégico de Defesa - PED), nos termos da lei.

    No caso de vendas no mercado interno ou importação de partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas realizada por pessoa jurídica beneficiária do RETID, ficam suspensos: a) o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, em relação à aquisição efetuada por empresa beneficiária; b) o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação; c) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, em relação à aquisição no mercado interno efetuada por empresa beneficiária; d) o IPI incidente na importação quando efetuada por estabelecimento industrial.

    Na venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País; e b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RETID.

    Os benefícios citados anteriormente poderão ser usufruídos em até cinco anos contados da data de publicação desta Medida Provisória. Ainda, as operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia a Exportacao ? FGE.

    Por fim, a Medida Provisória nº 544 de 2011 dispôs que suas disposições não excluem o controle e as restrições à importação, à exportação, à fabricação, à comercialização e à utilização de produtos controlados.

    Para mais informações veja:

    a) Medida Provisória nº 544/2011;

    b) Medida Provisória nº 545/2011.

    Fonte: FISCOSoft On Line: www.fiscosoft.com.br

    Curtir / Compartilhar

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informacoes-tributarias-e-fiscais/2857941

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)