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29 de Maio de 2024

Inscrição indevida de imóvel

Julgou parcialmente procedente o pedido da demandante de indenização por danos morais decorrente da inclusão indevida do seu imóvel em leilão

Publicado por Bernardo César Coura
há 7 anos

A 6ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e à apelação da parte autora contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido da demandante de indenização por danos morais decorrente da inclusão indevida do seu imóvel em leilão.

Em seu recurso, a CEF pleiteia a improcedência do pedido da autora e, em ordem sucessiva, a redução do valor da indenização. A requerente, por sua vez, apela quanto à majoração dos valores a título de danos morais por entender que o valor estipulado na sentença “não cumpriu o seu caráter pedagógico e também que não foi observado o poderio econômico da recorrida”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, registra em seu voto que “o fato de o apartamento ter sido visitado por potenciais compradores, bem como o fato de a autora ter sido colocada em situação vexatória para o qual não concorreu, por si só configura o evento danoso, passível de indenização”.

O magistrado também pondera que o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais está em harmonia com os parâmetros da razoabilidade, mostrando-se, pois, justo à reparação do dano sofrido.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da CEF e à apelação da parte autora.

Fonte: Âmbito Jurídico

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