Inscrições do concurso da PF encerram neste sábado (07)!
São 150 vagas para Delegado, 180 para Agente, 80 para Escrivão, 30 para Papiloscopista e 60 para Perito. Provas objetivas dia 19 de agosto.
Você não realizou a sua inscrição para o concurso da Polícia Federal? Ainda dá tempo! O Cebraspe publicou novo edital com prorrogação do prazo de inscrições do certame. Você deve efetuar o seu cadastro até o dia 07 de julho de 2018, no site da organizadora. A taxa de participação custa R$ 250,00 para os cargos de Delegado e Perito e R$ 180,00 aos que vão disputar as vagas de Agente, Escrivão e Papiloscopista. Ao todo, são 500 oportunidades e os salários podem chegar a mais de R$ 29 mil.
Confira aqui o edital que prorrogou o prazo das inscrições para o dia 07.
Tudo sobre o concurso
Os editais para Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista e Perito da Polícia Federal foram publicados! As provas objetivas para todos os cargos acontecem no dia 19 de agosto. Salários chegam a R$ 22.672,48! Aguarde novidades, estamos preparando um curso específico e direcionado para essa prova, com base no edital!
BAIXE AQUI O EDITAL DE ABERTURA!
Vagas:
– Agente: 180 vagas
– Delegado: 150 vagas
– Perito: 60 vagas
– Escrivão: 80 vagas
– Papiloscopista: 30 vagas
Salários:
– Agente: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
– Delegado: Subsídio Inicial: R$22.672,48 | Subsídio Final: R$29.604,70
– Perito: Subsídio Inicial: R$22.672,48 | Subsídio Final: R$29.604,70
– Escrivão: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
– Papiloscopista: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
Inscrições:
As inscrições ficam abertas entre as 10 horas do dia 19 de junho e 18 horas do dia 7 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no site do Cebraspe. Confira as taxas de participação:
a) Cargo 1: Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Cargos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11: Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
c) Cargo 12: Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Cargo 13: Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
e) Cargo 14: Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
Provas:
As provas objetivas estão marcadas para o dia 19 de agosto.
Mais sobre o concurso antes da publicação do edital
Aumentam as expectativas! Segundo publicação da Folha Dirigida, realizada na última segunda-feira (11), o edital do concurso público da Polícia Federal deve sair até esta sexta-feira (15). “De acordo com o setor de concursos da Polícia Federal, os esforços são para conseguir publicar o documento com as regras da seleção ainda na primeira quinzena”, reforça o texto da publicação.
Nesta sexta-feira (08), foi publicada no Diário Oficial da União a dispensa de licitação para a escolha da banca organizadora concurso da PF! O Cebraspe será responsável pela organização do certame. A corporação já havia definido a distribuição das 500 vagas ofertadas para o quadro de servidores do órgão. Além disso, as expectativas apontam o mês de junho para a publicação do edital. Fique ligado aqui no CERS para acompanhar o andamento e todos os detalhes do concurso!
Confira a publicação na íntegra:
A portaria com a autorização do concurso da PF á foi publicada! Segundo o documento, o edital deve sair em seis meses, ou seja, em outubro. Espera-se que o Ministério do Planejamento autorize a definição da corporação em breve.
Esperava-se que a liberação da portaria de autorização para 500 vagas saísse no dia 09 de março, mas precisou passar por alguns ajustes antes de ser publicado no Diário Oficial da União. O comunicado de que sairia até o dia 09 foi realizado durante reunião da Federação Nacional dos Policiais Federais pelo secretário de gestão de pessoas, Augusto Akira.
No dia 28 de fevereiro de 2018, o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou que o Governo Federal pretende realizar o concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de servidores da Polícia Federal ainda em 2018.
De acordo com o ministro, o certame ofertará 500 vagas. “Entramos em contato com o Ministério do Planejamento e ficou definido que teremos zero contingenciamento dos recursos do Ministério de Segurança Pública neste ano”, explicou em coletiva de imprensa.
Objetivo é duplicar o contingente de policiais em postos de fronteira.
O ministro não confirmou os cargos, mas a expectativa que vem sendo levantada anteriormente é de que haja vagas para agente, perito e delegado.
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Mais sobre o concurso
O Diário Oficial da União divulgou uma notícia que animou os concursos que se preparam para certames do âmbito federal. Trata-se uma alteração na LDO de 2016, que suspendia os concursos federais para este ano. A Lei 13.242/2015 (LDO 2016), deixava claro que só poderiam ser realizados em 2016 os concursos para os quais o edital já estava em andamento. A Lei 13.291/2016, recém publicada, garante a realização de alguns concursos de nível federal, entre eles AFT, AFRFB, PRF, Delegado da Polícia Federal, Agente da Polícia Federal, Escrivão da Polícia Federal e Perito Médico do INSS.
Isso é sinal de que em breve teremos novo concurso para PF! Por isso, os professores do Portal Carreira Jurídica recomendam que os concurseiros comecem agora mesmo a preparação. Sabendo disso, o CERS criou o curso específico para Delegado Federal. APROVEITEM, está com 40% de desconto até 06 de junho.
Confira a publicação na íntegra:
§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I – Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II – Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III – Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV – Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V – Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI – Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII – Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII – Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX – Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X – Cargos de:
a) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b) Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c) Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e) Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei no11.907, de 2010;
f) Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata aLei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no10.682, de 28 de maio de 2003;
i) Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j) Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k) Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l) Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m) Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e
XI – Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata aLei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.” (NR)
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