Inserir material pornográfico infantil em processo não viola o ECA, diz TJ-RS
Anexar material pornográfico infantil em processo, para ser utilizado como prova da defesa, não é o mesmo que difundir a pedofilia, crime tipificado no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Por isso, tal conduta não serve para embasar a abertura de outro processo criminal, por pretensa violação desse dispositivo do ECA.
Com esse fundamento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o trancamento de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra a mãe de uma adolescente e duas advogadas numa comarca do interior. O colegiado entendeu que o fato de as rés disponibilizarem esse material no processo em que o companheiro da mãe é acusado de ter abusado da menor não configura qualquer crime.
O caso
Segundo o processo, o homem foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável contra sua enteada. Instaurada a ação penal, durante a instrução do processo, a mãe da vítima fez referência ao comportamento sexualizado da filha, citando conversas íntimas dela, travadas numa rede social. Atentas à oitiva, as advogadas do réu pediram à mãe provas da conduta da filha, já que interessava à defesa mostrar à Justiça que a menor não era tão ingênua como ‘‘aparenta ser’’.
A mãe concordou em colaborar. Junto com as advogadas, acessou o computador e o celular da filha e ‘‘printou’’ uma série de diálogos e fotos, envolvendo a garota — frases libidinosas, fotos íntimas da menor e outros registros contendo cena pornográfica. O material foi, então, juntado ao processo-crime.
Ciente do fato, o Ministério Público entendeu que a juntada do material ao processo con...
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