INSS é obrigado a reconhecer tempo de trabalho exercido na infância
1. Trabalhou quando criança?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.
A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre havia proibido a Previdência de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.
O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral. Argumentou que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.
Leia também: Aposentadoria rural e a Súmula 14 da TNU: Comprovação do tempo de trabalho
2. Dupla punição
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tornaria dupla punição estipular idade mínima.
“As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.
Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, são inúmeras as crianças no Brasil que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família.
“Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.
Para ela, ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil. Em seu voto, a julgadora ressaltou que estudos e ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a 12 anos.
“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, afirmou Salise.
A desembargadora lembrou ainda dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário.
“A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade.”
O voto foi seguido por maioria, em julgamento concluído na segunda-feira (9/4), e o acórdão ainda não foi publicado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e do MPF da 4ª Região. Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
- Veja o acórdão do AREsp 956558
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125 Comentários
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Comecei a trabalhar aos 8 anos de idade, o trabalho era muito perigoso. Alem de ter acesso a objetos cortantes, como tesouras , foices e machados , ainda tinha os animais peçonhentos como aranhas e cobras. Ainda hj tenho uma cicatriz destes objetos. Realmente é preciso colocar em discussão o assunto . Mas mais do que isto fazer valer o direito da criança e adolescentes em todos os quesitos que o envolvem. continuar lendo
Quando criança , moravamos na zona rural e meu pai plantava milho, arroz, cafe, etc. Todos os filhos ajudavam nos serviços sejam no plantio e colheita.
Minha pergunta é: como comprovar o trabalho rural para fins de aposentadoria?
Agradeço,
Tania Maria Ferreira continuar lendo
Seu pai era o produtor rural. Você apenas o ajudava, não conta como tempo de serviço. continuar lendo
@tamafe Procure um advogado da sua região.
Adiantando, vai depender se o exercício era como produtor, empregado ou regime de economia familiar. continuar lendo
Comecei a trabalhar quando tinha 14 anos cuidando de criança, sem registro profissional. Hoje estou com 51 anos de idade e trinta e dois de trabalho registrado em carteira, aguardando a oportunidade de completar a pontuação necessária (85pontos) para me aposentar sem maiores prejuízos. Infelizmente, se a reforma da Previdência passar antes de 2020, minhas expectativas cairão por terra. Será que consigo incorporar o tempo que trabalhei como babá? continuar lendo
Sem recolhimento, obviamente não. Se tiver como provar que trabalhou e efetuar os recolhimentos retroativos, sim. continuar lendo
Boa tarde,
Existe alguma documentação do período? continuar lendo
Cidinha Borges refaça teus cálculos e acrescente também os meses tipo 51 anos e tantos meses, 32 anos de contribuição e tantos meses, cada dia à mais de idade e de contribuição conta para a so ma total dos 85 pontos.
Qualquer dúvida, contato e-mail: teresinha.torres@gmail.com continuar lendo
Trabalhei 3 anos em bancos estatais em regime de estágio, poderia pleitiar este tempo ? continuar lendo
Não continuar lendo
Minha querida Cidinha Borges ,no seu caso você já pode se aposentar . Mulher aposenta com trinta anos de contribuição , com idade mínima de 48 anos e você já estar com trinta e dois anos de contribuição e 51 anos . Vai pegar aí uns 85 % do valor da sua aposentadoria . dependendo de quanto você vai receber é melhor aposentar-se agora , do que esperar mais dois anos , para aposentar-se com os 100% relativo aos 85 que o governo determina . Eu sou homem e deveria aposentar com 100% no sistema 95 ,mais preferi dar entrada mês passado na minha aposentadoria . estou com 59 anos e seis meses de idade e 35 anos e quatro meses de contribuição , no dia do meu atendimento no INSS , a atendente me falou que estava tudo certo , e que o valor que eu iria me aposentar era baseado nos 85 % do salário ,pra me foi muito bom , se não teria que esperar mais seis meses .
Grato, Amós Romualdo continuar lendo
Nossa Amos, faltava apenas 6 meses??? Eu teria esperado, eu, assim como vocês, comecei muito cedo, mas estava decidida a me aposentar (continuo trabalhando) dei entrada no dia 09/06/2015 agendada para o dia 30/06 nesses 20 dias, mudou a lei e graças a Deus, também fiz aniversário no dia 25/06 e passei a receber 100% (Ah, a funcionária do inss apenas alterou a data de agendamento de 09 para 18/06). continuar lendo
Estágio não é contabilizado, salvo se comprovar o vínculo como empregatício.
@roselilima3386 teria essa documentação referente ao período?
Se tiver, é cabível uma revisão de benefício. continuar lendo
Daniel, eu fui Menor Auxiliar de serviços Gerais no BB entre 1984 e 1986, perfazendo exatamente dois anos de estágio. O Banco do Brasil recolhia todos os impostos. Também fiz, depois do BB, estágio como Bolsista de Nível Médio, no Banco do Nordeste. Por exatamente dois anos também. Recentemente, servindo à Marinha, ao completar 27 anos de serviços, dei entrada na "Averbação de Tempo de Serviço" com a Comprovação do INSS que, nesse caso, existia. Em apenas dois meses, a Marinha averbou meu tempo de serviço no BB e, com uma Licença Prêmio de 6 meses, que contava em dobro, anexei ao tempo e me Aposentei. No caso do BNB, talvez não seja possível, pois não havia Recolhimento de INSS ou FGTS. Mesmo assim, estou à procura de um Advogado que possa correr atrás desse tempo, pois não acho justo, visto que ficava um expediente completo de 2ª a 6ª no BNB e fui obrigado a estudar à noite meu antigo 2º grau, pois, do contrário, não conseguiria fazer o estágio no BNB. Imagino que seu caso é parecido. Se tiver sido recolhido INSS, é Direito seu. Se não, sugiro fazer igual amim: procurar ADVOGADOS e, mesmo recebendo não como resposta, acredito que, de acordo com a matéria dessa PUBLICAÇÃO, sobre trabalho de menor, é possível sim. Corra atrás, é seu direito.. continuar lendo
você que trabalhou nos bancos Estatais como estagiário , com certeza conta como tempo de trabalho para o Inss é só você comprovar junto a instituição . continuar lendo