INSS estabelece procedimento especial para concessão do auxílio doença sem a realização de pericia médica presencial.
Segundo a nova portaria conjunta nº 32 do INSS, o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio doença, poderá ser concedido ao segurado sem a realização de perícia médica presencial, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Porém, para que isso aconteça, a unidade de atendimento do segurado deve se enquadrar em uma dessas 3 hipóteses: estar fechada em razão de medidas de isolamento, funcionando com menos de 80% do quadro de servidores que realizam a perícia médica ou com tempo de espera para realização da perícia presencial superior a 60 dias.
Para ter direito ao benefício sem a realização da perícia, o segurado deve apresentar atestado médico com os requisitos impostos pela portaria, e também outros documentos que comprovem a que a doença foi a causa da incapacidade, como laudos e exames médicos, por exemplo.
Além disso, deve ser indicado o início dos sintomas da doença e anexada uma declaração de responsabilidade pelas informações prestadas no requerimento. Os benefícios concedidos desta forma, não terão direito a prorrogação, devendo ser aberto um novo requerimento quando findo o prazo estipulado pelo INSS para recebimento do auxílio.
Essa foi uma medida da Autarquia para garantir a concessão do benefício aos segurados, que estão enfrentando tempo de espera superior a 3 meses apenas para a realização da perícia médica.
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