INSS pagará danos morais e materiais a aposentado que teve benefício fraudado
Por sua negligência em checar a autenticidade de assinaturas e documentos, o Instituto Nacional do Seguro Social terá de pagar danos morais e materiais a um aposentado que teve o benefício transferido para outra cidade sem sua autorização.
A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Maringá (PR). Conforme o parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros.
Nos dois graus de jurisdição, ficaram comprovados a fraude nos papéis usados para a troca da agência bancária de recebimento de benefício, os danos ao autor — que ficou cinco meses sem receber — e a relação de causalidade entre o ato ilícito da autarquia e os prejuízos causados ao segurado.
‘‘A conduta da autarquia autorizando a mudança da agência bancária para recebimento dos valores devidos ao autor é causa direta e imediata de prejuízos materiais e morais, que devem ser ressarcidos. Certamente, o serviço público exige de seus age...
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