Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Introdução ao direito civil

O que todo mundo precisa saber para entender o direito civil

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 6 anos

O direito civil assusta muitos estudantes do curso de direito por ser uma matéria detalhada e extensa , geralmente estudada em 04/5 períodos (no mínimo) .Não menores são os livros da doutrina: Caio Mário da Silva Pereira, Orlando Gomes, Maria Helena Diniz,...

Por tratar da vida desde a concepção até a morte, da relação entre pais e filhos, da personalidade , das obrigações, da posse, dos bens móveis e imoveis, da herança, ... o Direito Civil é essencial. Em todas as fases de nossa vida somos "tocados", querendo ou não pelo direito civil.

Alem do diaadia, quase na totalidade de provas de concurso, ele está lá! Na OAB é uma das matérias de maior peso,... Portanto, não será possível ser um bacharel de direito ou um advogado sem enfrentar o "leão de frente" rs.

Brincadeiras a parte, pode parecer brincadeira mas estudar direito civil pode ser mais fácil se tivermos em mente alguns conceitos básicos. Nesse artigo busco fazer uma breve introdução ao direito civil. Prometo a vocês que se gastarem 10 minutos hoje nesse leitura, no futuro dezenas de horas de leituras serão poupadas :O)

Vamos lá?

Primeiramente o que é o direito civil?

É um ramo do Direito Privado que regula as relações privadas dos cidadãos entre si.

O direito civil tutela as escolhas de vida, possibilitando o sujeito manifestar sua vontade visando alcançar um interesse próprio. Ao manifestar sua vontade, o sujeito exerce a denominada autonomia privada, criando normas que irão regulamentar a sua vida. Porém, o exercício dessa autonomia, deverá respeitar os limites estabelecidos previamente pelo Estado sob pena de sanção.

Tanto os Países de tradição civil law ou de tradição comon law possuem um "perfil de Estado". Ou seja, ou o Estado "é mais intervencionista" ou "menos intervencionista" na esfera civil. Vejamos exemplos:

1) No brasil, não se pode deserdar herdeiro natural. Em outros países, sim, como alguns estados dos EUA. Ou seja o Brasil, neste caso é intervencionista. O indivíduo não está livre para fazer o que bem entender. Há um "limite" imposto pelo Estado. Mesmo o sujeito amando o sobrinho e detestando os filhos que nunca se quer o deram um telefone, .... esse sujeito não pode transferir via testamento 100% de suas posses ao herdeiro não natural.

2) No Brasil,acima dos 70 anos , o casamento obrigatoriamente é sob regime de separação total de bens. Em outros países, como alguns estados dos EUA, é de competência individual. É uma escolha individual que não sofre interferência estatal. Neste caso o Brasil é intervencionista. O indivíduo não está livre para fazer o que bem entender. Há um "limite" imposto pelo Estado. Mesmo o sujeito aos 71 anos, tendo conhecido o grande amor de sua vida, este não poderá sob o regime de comunhão parcial de bens.

3) No Brasil, o aborto é crime. Ou seja mesmo antes do nascimento, o Estado protege o direito do nascituro (do feto), proibindo assim o aborto. Mais um exemplo de "limitação estatal". O Estado intervindo na esfera individual do ser.

Ao estudar-se o direito civil, se adotarmos uma postura crítica, ajudará em muito no entendimento da matéria. Inclusive, com o tempo, seremos capazes de adotar um perfil crítico em relação ao papel do Estado.

Por isso, muitas das vezes, abrem-se processos na justiça para contestar tal "imposição" estatal típica do direito civil. Claro algumas regras do direito Público são incontestáveis (heteronímia da norma) como a necessidade de pagar IPTU, mas por outro lado, fruto de muita contestação, há por exemplo a isenção do IPTU (em alguns estados) para quem tem um único imóvel.

O direito civil busca dar ao sujeitos “espaço” para que se possa dentro "desse espaço" fazer escolhas.

O direito civil é o direito das tutelas das escolhas privadas.

O Estado, porem, estabelece LIMITES para que o individuo aja em conformação com a vontade do ESTADO.

Nas palavras de Miguel reale:

Costumamos dizer que o Direito Civil é a constituição do homem comum, isto é, do que há de comum entre todos os homens.
Na verdade, a Lei Civil não considera os seres humanos enquanto se diversificam por seus títulos de cultura, ou por sua categoria social, mas enquanto são pessoas garantidamente situadas, com direitos e deveres, na sua qualidade de esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro etc.

O que podemos extrair das belas palavra do nosso eterno Miguel Reale? Tudo!

Nas "curtas" palavras do doutrinador, podemos extrair um resumo do que virá a ser o Código civil de 2002 e sua respectiva divisão entre Parte Geral e Parte especial.Vale lembrar que o Código Civil Brasileiro (Vulgo"CC") em vigor foi promulgado pela Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Primeiramente precisamos entender o raciocínio de como foi montada a parte geral. O esquema abaixo representa um aluno que contrata um cursinho preparatório para concurso.

1) O ALUNO (sujeito) MANIFESTA SUA VONTADE (autonomia) VISANDO ALCANÇAR UM OBJETO: CONHECIMENTO. Para isso contrata um cursinho. A obrigação de fazer do aluno é pagar em dia sua mensalidade.

2) O CURSINHO (sujeito) MANIFESTA SUA VONTADE (autonomia) VISANDO ALCANÇAR UM OBJETO: RETORNO FINANCEIRO. Para isso celebra um contrato e dá as aulas. A obrigação de fazer do cursinho é dar aulas.

3) O Aluno e o cursinho deverão seguir as normas de direito civil, já que estabeleceram um contrato de comum acordo. Ambos são sujeitos de uma relação jurídica.

Quantos Elementos tenho nessa relação ? TRÊS. Esses três elementos representam os 3 livros na parte geral do código civil.

  1. Sujeitos (aluno e cursinho)
  2. Objeto (aulas )
  3. Relação jurídica (elo formado entre as partes)

Portanto a PARTE GERAL é Dividida em 03 livros:

I – livro dos sujeitos ou seja das PESSOAS

II - Livro do objeto ou seja livro dos BENS

III- Livro dos FATOS que importam para o direito ou seja FATOS JURÍDICOS

E quem são os sujeitos?

Sujeitos são aqueles que manifestam sua vontade .A vontade recae sobre um objeto.Quando 2 ou mais sujeitos manifestam a sua vontade , surge a relação jurídica. A relação jurídica é portanto o elo entro os sujeitos.

Das Pessoas

Para o CC pessoa é o sujeito de direitos e deveres, ente capaz de adquirir direitos e contrair deveres, podendo ser pessoa física (ente físico) ou jurídica (ficção jurídica).Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica. A regra é a capacidade. A incapacidade civil é a restrição ao poder de agir e, pela característica da restrição, vem expressamente prevista em lei, podendo ser absoluta ou relativa.O CC vai tratar da cessação da incapacidade (voluntária, judicial ou legal), individualização da pessoa natural e da extinção da personalidade jurídica da pessoa natural.Também trata da ausência de pessoais naturais, caracteres do direito de personalidade, personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica, entre outros assuntos.

Dos Bens

Para o Código Civil bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, tendo, portanto, valor econômico.

Algumas das características ensinadas em seus dispositivos são, entre outros:Bens Móveis,Bens Imóveis,Bens Corpóreos,Bens Incorpóreos,Bens Consumíveis,Bens Inconsumíveis,Bens Singulares,Bens Coletivos,...

Teoria dos Fatos, Atos e Negócios Jurídicos

Na conceituação de Fábio Vieira Figueiredo (2014), considera-se fato jurídico todo e qualquer acontecimento da vida que seja relevante para o mundo do Direito.O negócio jurídico é modalidade de ato jurídico lícito. Consiste em manifestação de vontade humana que visa modificar, ou adquirir, ou resguardar, ou transmitir, ou extinguir direitos.As consequências de referida vontade humana, bem como a forma de praticá-la, são elencadas em lei, mas as partes podem controlar seus efeitos.

Com esse breve resumo , sintetizamos o que virá a ser a PARTE GERAL do CC.

E a parte especial? são aqueles exemplos citados por Miguel reale - lembra? Direito do esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro,...

A parte especial do Código Civil demonstra as características específicas de cada uma das modalidades de relações jurídicas regulamentadas por Lei.

PARTE ESPECIAL

  • Livro I - Direitos das obrigações
  • Livro II - Direitos de empresa
  • livro III- Direitos das coisas
  • Livro IV - Direito de Família
  • Livro V - Direitos de Sucessão

Fontes:

https://segredosdeconcurso.com.br/resumo-de-direito-civil/

Youtube : Video Direito Civil - Introdução à Parte Geral - Prof. Bruno Zampier - Supremo TV

  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
  • Publicações359
  • Seguidores398
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15654
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/introducao-ao-direito-civil/600451921

Informações relacionadas

Thiago Souza, Advogado
Artigoshá 5 anos

Capacidade e Incapacidade. Direitos de Personalidade. Morte/ausência/morte presumida. Pessoas Naturais. Estatuto da pessoa com deficiência

Flori Antonio Tasca, Advogado
Artigoshá 8 anos

Sujeitos em relação: entre o "ter" e o "ser" no direito civil-constitucional

Central Law, Gerente de Marketing
Artigoshá 3 anos

Como funciona a emancipação de menor e quais os requisitos

Alexis Gabriel Madrigal, Gestor Público
Artigoshá 7 anos

Os princípios constitucionais do Direito Administrativo

Apostila de Introdução ao Estudo do Direito

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Agradeço também, me deu um norte ! continuar lendo

Obrigada querida Evanilda continuar lendo

O texto é muito relevante e de uma didática excelente! Parabéns! continuar lendo

ótimo conteúdo pra entender sobre o direito civil continuar lendo

ótimo conteúdo pra entender sobre o direito civil, principalmente todo os aspectos jurídicos continuar lendo