Inventário
Bens situados no exterior
Muitos brasileiros possuem IMÓVEIS QUE ESTÃO LOCALIZADOS NO EXTERIOR, mas o que acontece quando estes imóveis se tornam PARTE DE UMA HERANÇA OU PARTILHA DE BENS?
No caso de bens situados no exterior, quanto o inventário, os bens devem ser PARTILHADOS pela autoridade do país ONDE SE LOCALIZAM.
Diversas pessoas possuem contas bancárias e imóveis no exterior, e, para evitar a ingerência da autoridade brasileira na soberania do país estrangeiro, o inventário desses bens deve ser processado no local de sua situação e as contas bancárias no lugar onde se localizam as contas bancárias, aplicando-se a LEI DO LOCAL DA SITUAÇÃO DOS BENS.
Já, se o autor da herança deixar BENS SITUADOS EM PAÍSES DIFERENTES, ou seja, no Brasil e em outro país, SERÃO FEITOS DOIS INVENTÁRIOS, UM EM CADA PAÍS.
Isto quer dizer que o inventário dos bens localizados no Brasil é de competência de juiz brasileiro e o INVENTÁRIO DOS BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS BENS.
Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.
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