Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Sonegação no inventário

O que acontece se um herdeiro oculta bens no inventário?

Publicado por Priscila Gales
há 4 anos


Se um herdeiro sonegar, ou seja, ocultar bens da herança, deixando de informá-los no inventário quando estejam em seu poder, esse herdeiro perderá o direito que lhe cabia sobre tais bens.

Da mesma forma acontece com o herdeiro que tem conhecimento de que existem bens da herança em poder de outros e omite essa informação no inventário, prejudicando os demais herdeiros. (Art. 1.992 CC)

A ação cabível para que o herdeiro sonegador receba a pena prevista na lei pode ser movida pelos demais herdeiros ou mesmo por credores da herança.

Ao estipular essa pena a lei garante proteção ao espólio e aos demais herdeiros diante da má-fé daquele que oculta bens e informações no inventário para benefício próprio ou de terceiros.

Caso os bens sonegados não sejam restituídos, por terem sido vendidos pelo sonegador, por exemplo, será ele obrigado a pagar o valor do bem ocultado, além de perdas e danos.

  • Sobre o autorAdvogada de família e imóveis
  • Publicações77
  • Seguidores139
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações329
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sonegacao-no-inventario/881040587

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Sonegados - Sonegados

HELEN CUNHA ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 2 anos

Inventário Extrajudicial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-07.2019.8.19.0000

NR Souza Lima
Notíciashá 5 anos

Ação de Sonegados

Camila Lavaqui, Advogado
Artigoshá 4 anos

Ação de Petição de Herança

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)