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23 de Maio de 2024
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    Irresponsabilidade fiscal ainda persiste, 15 anos após a publicação da lei

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    No próximo dia 4 de maio completam-se 15 anos da publicação da Lei Complementar 101, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi um marco para o Direito Financeiro, pois veio regular o artigo 163 da Constituição, que prevê lei complementar para estabelecer normas gerais de finanças públicas. Um verdadeiro “divisor de águas” para o período que a antecedeu, marcado por forte inflação e descontrole de contas públicas, e o que se sucedeu após a implementação da lei, em que esses problemas foram bastante reduzidos. Com a estabilização da moeda em 1994, era o documento que faltava para estabelecer normas mais rígidas que permitissem organizar e dar credibilidade às finanças do setor público.

    É oportuno aproveitar a data para refletir sobre os avanços dessa lei e as necessidades de aperfeiçoamento.

    E o momento atual evidencia a importância do cumprimento dessa lei, como se vê do debate nestas últimas semanas acerca da necessidade de “ajuste fiscal” e reequilíbrio nas contas públicas, que, ao que tudo indica, foram muito mal tratadas nos últimos anos.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se nos pilares do planejamento governamental, transparência das contas públicas e equilíbrio fiscal, mediante controle das despesas e do endividamento, e melhoria da gestão pública.[1]

    No que tange ao planejamento governamental, os principais avanços deram-se no âmbito do médio e curto prazo, com a ampliação das funções das leis de diretrizes orçamentárias, que passaram a regular o equilíbrio fiscal, o contingenciamento, controle de custos, avaliação de resultados dos programas de governo e as metas relacionadas ao endividamento público, dentre outras atribuições (LRF, artigo 4º)

    Funções que não se podem considerar integralmente cumpridas, especialmente no âmbito de estados e municípios, que no mais das vezes as ignoram e são omissos em relação a várias dessas atribuições.

    O planejamento governamental, especialmente no âmbito federal, tem sido descuidado ultimamente. O artigo 174 da Constituição praticamente nunca foi aplicado, e não temos planejamento nacional, registrando-se tão somente planos setoriais, como o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado ano passado, para os próximos dez anos, e cujo efetivo cumprimento precisa ser acompanhado, além e ser necessária a aprovação dos planos estaduais e municipais, o que deverá ocorrer até o próximo dia 25 de junho (PNE, artigo 8º). O planejamento orçamentário de médio prazo, representado pelo PPA, é hoje praticamente uma formalidade, pouca atenção se lhe dá, concentrando o governo suas atenções no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), um planejamento bastante deficiente e que, segundo se noticia, está sendo abandonado.[2]

    Houve avanços no que se refere à transparência, prevista nos artigos 48 a 49 da LRF, cuja redação foi aperfeiçoada pela Lei Complementar 131, de 2009, determinando a ampla divulgação das atividades financeiras governamentais e o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) ampliou o acesso público às informações governamentais, aumentando a transparência.

    Prejuízos à transparência ficaram por conta da “contabilidade criativa”, que contaminou as contas públicas nos últimos anos[3], distorcendo as informações levadas ao conhecimento público. Manobras como as “pedaladas fiscais”[4] só promoveram a quebra de confiança no governo para postergar por pouco tempo as más notícias sobre as finanças públicas, que agora vêm ...

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