ITCMD
Cobrança Indevida pela Fazenda Pública de SP
Publicado por Rosangela Araujo Portes
ano passado
Não se deixe enganar!!! Você pode ter direito à restituição do valor pago a maior.
O cálculo para fins do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é o mesmo utilizado para fins de apuração do valor do IPTU e não sobre o Valor Venal de Referência, que muitas vezes é o dobro da quantia.
Portanto, considerando-se, que o Decreto Estadual nº 55.002/09 extrapolou o limite do poder regulamentar da Administração, está sedimentada a sua ilegalidade, sendo, no entanto, estabelecido que a base de cálculo do tributo deve ser reduzida ao valor venal do imóvel, estipulado para fins de cobrança do IPTU.
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