ITCMD
O que é e pra que serve?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que, de forma similar ao ITBI deve ser pago ao transmitir ou adquirir bens imóveis. No entanto, como o nome já indica, o que o diferencia do ITBI é o fato de que o ITCMD é um imposto sobre heranças e doações.
A lei do ITCMD, Lei Estadual nº 13.089, de2000, estabelece que sua cobrança é feita quando:
a) É feita a doação ou transmissão de bens;
b) Por causa mortis, ou seja, quando há o falecimento de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros;
c) Sua função é arrecadar recursos para os estados. A cobrança pode ser feita tanto de quem recebe a doação quanto de quem doa. Em caso de herança, quem tem de pagar ITCMD são os herdeiros que receberão o bem.
d) Em algumas situações é possível se isentar de pagar ITCMD. Tal isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.
e) A alíquota do imposto sobre heranças e doações varia para cada estado. No Ceará, a lei atual determina que a quantia é de 2% para bens e imóveis de até R$ 46.833,30 mil, podendo chegar até 8% para superiores a R$ 187.333,20 (Valores de referência de acordo com a UFIRCE de 2021).
#direitodefamilia #direitodasucessoes #direitodehernaca #arrolamento #bemimovel #bemmovel #bens #codicilo #decujus #extrajudicial #falecido #heranca #herdeiros #inventário #inventarioepartilha #inventarioextrajudicial #inventariojudicial #inventarionegativo #itcmd #judicial #partilha #patrimonio #testamento #advogadoemfortaleza #advogados #advricardodiogenes
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.