Jair Bolsonaro: deputado terá de pagar R$ 50 mil por danos morais
O deputado aponta que as alegações não passam de uma estratégia dos seus adversários
Em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a juíza, Frana Elizabeth Mendes, condenou o deputado, Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ao pagamento de um montante de R$ 50.000,00, decorrentes de uma condenação indenizatória.
No início deste ano, (03/04), durante uma palestra proferida no clube Hebraica, no Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro teria, segundo o MPF, ofendido e depreciado a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitado a discriminação contra esses povos.
Frente ao exposto e, inconformado com o ocorrido, os procuradores ingressaram com uma ação em face do deputado, objetivando sua condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 300.000,00.
Vale pontuar que, de acordo com o entendimento proferido pela magistrada, a imunidade material, garantida pela Carta Maior, não poderia ser levantada como defesa nessa situação. A título exemplificativo, segue abaixo parte do raciocínio lógico percorrido pela meritíssima juíza:
“Não obstante tais digressões, a aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos.”
Por sua vez, Jair Bolsonaro aponta que as alegações não passam de uma estratégia campal, com o intuito de mancharem a sua reputação no cenário político. Vai além, aponta que suas palavras foram mal interpretadas e retiradas, totalmente, do contexto ao qual foram inseridas.
Destarte, a assessoria de imprensa de Jair Bolsonaro informou que o deputado recorrerá e que, certamente, inverterá a decisão nas instâncias superiores.
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