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17 de Junho de 2024
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    Joaquim Barbosa pedirá 12 anos de prisão para Marcos Valério no mensalão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O tipo penal do crime continuado, descrito no artigo 71 do Código Penal, foi aplicado pelo ministro Joaquim Barbosa a quase todos os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenados por lavagem de dinheiro. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria de Barbosa.

    À exceção de Ayanna Tenório e Geiza Dias, Joaquim Barbosa pede, no voto do item 4 do processo, que fala do núcleo operacional do mensalão, a majoração das penas de todos os acusados por lavagem de dinheiro. O ministro contabilizou 46 operações de lavagem de dinheiro, das quais todos participaram, cada um em uma etapa.

    Com isso, ele rejeitou a tese do Ministério Público, de que as penas deveriam ser acrescidas por conta da atuação de uma organização criminosa. Ele explica que o fato de várias pessoas estarem relacionadas às mesmas condutas atrai a regra do crime continuado, e não da organização criminosa.

    Daí porque, no caso, não há como incidir, também, a causa especial de aumento da pena prevista no artigo , parágrafo 4º, da Lei 9.613/1998 [antiga Lei de Lavagem], que se refere à hipótese de o crime em questão ser cometido de forma habitual.

    Como noticiou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, a dosimetria das penas do voto de Joaquim Barbosa foi publicada sem querer, junto a seu voto, no site do Supremo Tribunal Federal. Na manhã desta segunda-feira (17/9), o capítulo da dosimetria já havia sido retirada do ar, mas o documento pôde ser acessado pela ConJur por meio do Google Cache, ferramenta que permite a visualização de páginas virtuais antes de elas serem atualizadas. Uma versão em PDF do voto, com as dosimetrias, pode ser lida aqui.

    Marcos Valério

    De acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, Marcos Valério, proprietário da agência de publicidade SMP&B Comunicação, foi o que teve a maior pena: 12 anos e sete meses de reclusão em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que emitiu os cheques que propriciaram a maioria dos repasses lavados, foi considerado por Barbosa grande chefe da parte operacional do mensalão.

    O procedimento adotado pelo relator para calcular a pena de Valério é repetido em todos os demais réus do item 4. Em todos, chama atenção que não se pode ignorar, ainda, que os valo...

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