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16 de Junho de 2024
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    Jogo de empurra / Quem deve julgar? / Entrevista: Desembargador Leonardo Lustosa - corregedor-geral da Justiça do Paraná /

    Segue novela envolvendo processos judiciais de competência delegada na Região Metropolitana de Curitiba

    Mais de 20 mil processos judiciais de paranaenses estão em meio ao que parece um jogo de empurra entre magistrados federais e estaduais. São processos, em boa parte executivos fiscais e ações previdenciárias, oriundos de localidades integrantes da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que iniciaram na Justiça Estadual mas foram redistribuídos à Justiça Federal, por força do Provimento nº 153 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná - de setembro do ano passado. Insatisfeita, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a anulação do provimento. O CNJ suspendeu liminarmente o ato da Corregedoria paranaense em novembro, e anulou-o definitivamente em 17 de dezembro de 2008. Ou seja, definiu-se que os processos devem voltar à Justiça Estadual.

    Vencido em âmbito administrativo, o Governo do Paraná foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Mandado de Segurança (MS) nº 27.817 , pedindo a anulação da decisão do CNJ. Em sede liminar, nova derrota: o ministro Cezar Peluso, no dia 31 de dezembro, negou o pedido e manteve a decisão do Conselho. A novela teve um novo capítulo na semana passada, quando a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) impetrou outro MS no Supremo (nº 27.838), também pedindo, liminarmente, a reversão da decisão do CNJ.

    Motivos -

    Toda a controvérsia gira em torno da chamada competência delegada, que prevê o processamento e o julgamento de causas federais pela Justiça Estadual onde não haja Vara da Justiça Federal. Essa delegação de competência está prevista no artigo 109 , parágrafo 3º (em relação a causas previdenciárias) da Constituição Federal (CF), e no artigo 15 da Lei nº 5.010 /66 (em relação a ações contra devedores da administração federal, vistorias e justificações para efeito de provas perante a administração federal).

    O Provimento nº 153 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, contudo, determinou que os municípios incluídos na Comarca da RMC, chamados de foros regionais (Curitiba é o foro central), não teriam autonomia e não poderiam julgar os feitos federais. Assim, além dos mais de 20 mil processos desse tipo que já tramitavam na Justiça Estadual terem sido redistribuídos para a Justiça Federal, os moradores de localidades a dezenas de quilômetros de Curitiba precisariam viajar à capital para ajuizar suas ações de cunho federal - tudo foi revertido pela decisão do CNJ.

    O advogado Vanderlei Taverna, que atua em Colombo (um dos foros regionais da Comarca da RMC), entende que, sob a ótica do advogado, esses processos estariam melhor com a Justiça Federal. "Na Justiça Federal o atendimento é melhor, as custas são menores e é mais fácil acompanhar o processo, já que está tudo na internet", explica.

    Comarcas? -

    A grande dúvida a ser dirimida, agora no STF, é se os foros regionais da Comarca da RMC, criados pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná são ou não entendidos como comarcas autônomas. Para a Corregedoria-Geral da Justiça paranaense, a resposta é negativa, segundo o Provimento nº 153 . "Embora assim denominados, os Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana não passam de distritos judiciários ou grupos de distritos judiciários, constituindo, assim, simples porções territoriais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, criadas para fins de racionalização da administração judiciária", informa o ato.

    Já o conselheiro do CNJ que decidiu a questão em âmbito administrativo, Felipe Locke Cavalcanti, não aceitou a posição da Justiça Estadual do Paraná. "Em Curitiba não houve a divisão da Comarca em foros distritais menores e de competência limitada, caso em que a competência delegada não seria aplicada. Houve sim, a pura e simples reunião, sob a mesma nomenclatura, de várias unidades judiciárias numa única Comarca, sem que, no entanto, estas houvessem diminuído de tamanho ou importância. Ao contrário, ao longo dos últimos tempos estas sempre cresceram e apresentaram maior e mais complexa movimentação processual", afirmou em sua decisão.

    O imbróglio deve continuar no STF, a partir de fevereiro, quando a Corte volta das férias forenses e o Plenário vai analisar o mérito dos MS. Até lá, os processos seguem na Justiça Estadual - e os foros regionais da RMC continuam exercendo a competência delegada, processando ações de cunho federal."É preciso definir de uma vez de quem é a competência. Quem sofre mais com isso é a população", completa o advogado Vanderlei Taverna.

    Entrevista: Desembargador Leonardo Lustosa - corregedor-geral da Justiça do Paraná

    O que o Sr. pensa da decisão do CNJ?

    A decisão do CNJ, a meu entender, é inconstitucional. A Constituição Federal , em seu artigo 125 , diz que "os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição". O Código de Organização Judiciária (lei estadual) informava que enquanto o Tribunal não estabelecesse, por resolução, a competência dos foros regionais, esses continuariam sendo tratados como comarca. Mas através da Resolução nº 7 , de 2008, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ficou estabelecida a competência dos foros regionais. Então deixaram de existir aquelas comarcas, passando a ser foros regionais. A Comarca, desde então, é uma só: a de Curitiba. Deixou de existir, portanto, a competência delegada exercida pelos juízes estaduais na RMC. Em locais como Porto Alegre e Belo Horizonte, onde também há foros regionais, os feitos federais tramitam perante a Justiça Federal. O STJ já decidiu nesse sentido.

    E as localidades distantes?

    Bocaiuva do Sul e Rio Branco do Sul, mais distantes, já deixaram de ser foros regionais da RMC e voltaram a ser comarcas (voltaram a aceitar ações federais).

    Em âmbito administrativo (CNJ), o TJ-PR perdeu. Agora, o caso foi para o STF, onde manteve-se a decisão do CNJ...

    Isso foi em sede liminar, porque o ministro (Cezar Peluso) entendeu que não havia motivo de urgência. Já que há tantos anos os juízes estaduais vêm fazendo o trabalho da Justiça Federal, poderia continuar mais um pouco. Mas o mérito da questão vai ser julgado depois.

    Parece que ninguém quer esses processos...

    Não, pelo contrário. Mas é sabido que a Justiça Federal tem muito mais estrutura do que a Justiça Estadual para julgá-los.

    Os mais de 20 mil processos que haviam sido redistribuídos para a Justiça Federal voltaram à Justiça Estadual?

    Sim, agora precisamos cumprir a decisão do CNJ, enquanto o STF não disser o contrário.

    Fonte: Gazeta do Povo

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