Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JT defere a empregado de subempreiteira isonomia salarial com empregados de construtora

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Em caso de subempreitada, possuem direito à igualdade salarial os empregados de empresas distintas, que prestam serviços em uma mesma obra, exercendo funções idênticas e sujeitos às mesmas condições de trabalho. A 7ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao manter a sentença que concedeu as diferenças salariais postuladas.

    O reclamante relatou que foi contratado por duas construtoras, mas com registro apenas em uma, que lhe pagava salários inferiores aos recebidos pelos empregados da outra. O trabalhador alegou que os empregados de ambas as empresas prestavam serviços na mesma obra, com a mesma produtividade. Por isso, requereu isonomia salarial com os empregados da segunda reclamada, que recebiam mais. Em sua defesa, a construtora sustentou que é empresa distinta da segunda reclamada, subempreiteira com quem não forma grupo econômico. Uma testemunha afirmou que chegou a perguntar se poderia migrar para a construtora que pagava melhores salários. O preposto respondeu-lhe que não poderia haver essa migração, senão todos os trabalhadores iriam querer mudar de empresa.

    A relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, ressaltou que o simples fato de trabalhadores possuírem empregadores distintos (empreiteira e subempreiteira) não justifica a desigualdade salarial. Conforme salientou a desembargadora, essa prática representa uma forma de discriminação de empregados, em clara ofensa ao princípio da igualdade. “Ora, a disparidade salarial verificada atenta contra o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, insculpidos como fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo , incisos III e IV da CF/88, bem como o princípio da valorização do trabalho humano, fundamento da ordem econômica (artigo 170, caput da CF/88)” - finalizou a magistrada, negando provimento ao recurso da empreiteira. (RO nº 00593-2009-058-03-00-1)

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-defere-a-empregado-de-subempreiteira-isonomia-salarial-com-empregados-de-construtora/2073047

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)