Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    JT não é competente para determinar ao INSS retificação de tempo e salário de contribuição

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Não compete à Justiça do Trabalho determinar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) providencie retificações quanto ao tempo e salário de contribuição de um vendedor de veículos, foi o que decidiu a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou decisao do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), Campinas, por entender que a instância regional violou os artigos 109, inciso I, e 114, inciso VIII, da Constituição da República que estabelecem, respectivamente, a competência dos juízes federais e da JT.

    O recurso de revista julgado pela Turma foi interposto pela União Federal, representando o INSS, por meio do qual sustentou que a Justiça do Trabalho não detém competência para ordenar a averbação de tempo de serviço/contribuição decorrente de processo trabalhista. Nesse sentido, acrescentou que o exame a respeito de questões previdenciárias compete à Justiça Federal.

    O caso

    N...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-nao-e-competente-para-determinar-ao-inss-retificacao-de-tempo-e-salario-de-contribuicao/100394135

    Informações relacionadas

    Sou Enfermagem, Administrador
    Notíciasano passado

    Ministro do STF Libera Piso Salarial Nacional para a Enfermagem

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)