JT não é competente para determinar ao INSS retificação de tempo e salário de contribuição
Não compete à Justiça do Trabalho determinar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) providencie retificações quanto ao tempo e salário de contribuição de um vendedor de veículos, foi o que decidiu a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou decisao do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), Campinas, por entender que a instância regional violou os artigos 109, inciso I, e 114, inciso VIII, da Constituição da República que estabelecem, respectivamente, a competência dos juízes federais e da JT.
O recurso de revista julgado pela Turma foi interposto pela União Federal, representando o INSS, por meio do qual sustentou que a Justiça do Trabalho não detém competência para ordenar a averbação de tempo de serviço/contribuição decorrente de processo trabalhista. Nesse sentido, acrescentou que o exame a respeito de questões previdenciárias compete à Justiça Federal.
O caso
N...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.