Judiciário decidir sobre interrupção de gravidez seria inovação legislativa, diz AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende que regulamentar a interrupção da gravidez por decisão judicial seria “verdadeira inovação legislativa”, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. A tese foi encaminhada no início da noite desta sexta-feira (28), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442.
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que seja declarada a não-receptividade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, o que permitiria cessar, segundo a legenda, a gestação nas primeiras 12 semanas sem necessidade de permissão específica do Estado.
A peça apresentada pela AGU, entretanto, alerta que não há omissão legislativa sobre o tema, única possibilidade que justificaria intervenção do Judiciário no campo normativo. A tese, portanto, é diferente da analisada pelo Supremo quando no julgamento de casos de gravidez de anencéfalos (ADPF n. 54), uma vez que naquela hipótese não haveria qualquer possibilidade de continuidade da vida do nasciturno.
“Na espécie, o pedido formulado pelo requerente não é de mera interpretação do texto legal em vigor, mas de efetiva criação de uma nova hipótese de excludente de tipicidade”, diz o texto.
A Advocacia-Geral destaca, ainda, que o tema foi amplamente discutido pelo Legislativo, desde a Assembleia Constituinte até os dias atuais. E lembra que tramitam nas duas casas do Congresso proposições tanto contrárias quanto favoráveis à interrupção da gravidez, “razão pela qual o eventual acolhimento do pedido veiculado na presente arguição direta implicaria a desconsideração da decisão tomada pelo legislador no exercício adequado de sua função constitucional”.
A manifestação ressalta também que Suprema Corte ratificou o reconhecimento de direitos fundamentais à vida desde o momento da concepção, inclusive nos casos de embriões in vitro. “Ademais, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, o fundamento utilizado para permitir a interrupção da gravidez foi a completa ausência de potencialidade de vida do feto anencefálico, conclusão que não pode ser estendida, por óbvio, à questão suscitada na presente arguição”, completa.
A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.
Ref.: ADPF nº 442
Assessoria de Comunicação
1 Comentário
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Verdade. Estou com a AGU. Um pedido deste só poderia vir desse partido lixo. continuar lendo