Judiciário precisa de mais cautela na intervenção de assistência farmacêutica
Assim, há necessidade do Poder Judiciário ter mais cautela em sua intervenção na política de assistência farmacêutica, sob pena de inviabilizá-la e, pior de tudo, sob pena de ser utilizado como meio para os Laboratórios garantirem a obtenção de grandes lucros às expensas do dinheiro público.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 196 o direito do cidadão brasileiro à saúde, em seus artigos. 23 , II e 198 , define ser o serviço público de saúde de competência comum de todos os entes da federação, mediante um sistema de execução por eles integrado, com ações a serem executadas por cada qual, de forma articulada, visando beneficiar o maior número possível de pessoas, desde a atenção básica e a medicina preventiva até a assistência farmacêutica, o que só pode ser viabilizado mediante a adoção de políticas públicas.
Detalhando o Sistema, há a Lei 8.080 /90, as Portarias do Ministério da Saúde e os Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas. Na elaboração das listas de medicamentos, a que estão adstritos estados e municípios, nos respectivos âmbitos de competência, norteia-se o Ministério da Saúde no princípio ...
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