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6 de Maio de 2024

Juiz absolve mulher do crime de injúria por xingar promotoria de filha da pu**

Falta de justa causa?

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto absolveu do crime de injúria uma mulher que foi à sede da promotoria de Entre Rios/BA, não encontrou ninguém e postou vídeo nas redes sociais com xingamentos. A mulher teria escrito: "agora sabemos para onde vai nosso dinheiro pra 'paga' esses filha da puta". Para o magistrado, a utilização do termo não é suficiente para o reconhecimento da configuração do tipo penal.

"No caso concreto, a liberdade de expressão das quereladas, deve ser prestigiada porque se trata de direito fundamental previsto no art. , IX, da CF/88. Não à toa, o TJ/GO acolheu o recurso do festejado jornalista Ricardo Boechat, cassando a sentença que o havia condenado por utilizado expressões muito mais ácidas para criticar servidores públicos, oportunidade os chamou de" Zé Bunda ", durante um programa de rádio."

Consta nos autos que uma mulher compareceu na sede da Promotoria de Justiça de Entre Rios/BA e, no seu interior, gravou um vídeo que, posteriormente, foi postado nas redes sociais. A mulher afirmou que foi protocolar um abaixo-assinado, que tratava da exoneração de um professor em uma escola.

Segundo a mulher, ao adentrarem na promotoria, não encontraram ninguém na recepção, tendo ainda ficado algum tempo esperando que alguém aparecesse, mas ninguém apareceu. No post do vídeo, a mulher escreveu: "agora sabemos para onde vai nosso dinheiro pra 'paga' esses filha da puta".

"É inequívoco que os comentários e questionamentos, ainda que exaltados e contundentes, foram direcionados a toda a Promotoria de Justiça desta cidade, sem individualização de qualquer um de seus integrantes. Seguindo o entendimento do TRF-4, é certo que a ausência de individualização mínima das vítimas tem como consequência a não adequação da conduta imputada as Quereladas ao crime de injúria."

Para o Magistrado a conduta: "embora potencialmente reprovável sob o enfoque ético, as condutas não são penalmente típicas. Não entendo presentes, portanto, elementos suficientes para demonstrar a presença de justa causa em relação aos fatos narrados na representação criminal"

Que danado é essa tal justa causa Silvimar?

Esse questionamento já foi explorado em artigo próprio (AQUI). No entanto podemos dizer numa definição curtinha que nem coice de preá que é a existência do chamado lastro probatório mínimo, entendido como prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria ou participação no delito, extraídos a partir das peças de informação pré-processual.

O que a Doutrina diz sobre o crime de Injúria Silvimar?

Leciona o Professor Rogério Sanches que: ao contrário dos delitos anteriores [calúnia e difamação], na injúria tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro). Em vista da pena cominada no caput § 2º, são admitidos os benefícios da Lei 9.099/95, ainda que incidente a causa de aumento do art. 141. Já no caso do§ 3º, admite-se somente a suspensão condicional do processo, desde que não haja lugar para a majorante antes mencionada. Diante disso, rejeitou a representação criminal.
Continua o professor: com relação ao sujeito passivo, apesar de aplicar-se a mesma sistemática dos crimes anteriores, observa a doutrina que a pessoa injuriada deve compreender as ofensas contra ela proferidas, isto é, ter consciência de estar sendo atacada na sua dignidade. O verbo típico é injuriar, isto é, ofender (insultar), por ação (palavras ofensivas) ou omissão (ignorar cumprimento), pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Decisão na íntegra (AQUI)

FONTES: migalhas

SANCHES. Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial. 8ª edição. Salvador: Editora JusPodium. 2016.

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2 Comentários

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Quem sou eu pra fazer algum julgamento a respeito dessa sentença, mas SMJ, penso que ambos erraram (Promotoria e acusada) e, o julgador (juiz) ciente dessa situação e, não podendo (?) fazer nada contra a promotoria, entendeu por bem absolver a acusada. A promotoria "ausente" de suas obrigações e, a acusada "extrapolou" seu modo de reclamar sobre o não atendimento... continuar lendo

Todo mundo ouve essa expressão o tempo todo, certo? seja no trânsito, na TV, na internet, nos campos de futebol, na política, em desavenças etc. Em todas essas situações nunca vi ninguém parar na Delegacia e nem elaborar Boletim de Ocorrência por xingamento. Se quero saber se a Promotoria é uma instituição acima do bem e do mal, não podendo ser questionada ou às vezes, de forma involuntária, como no campo de futebol, chamá-la de FDP? continuar lendo