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4 de Maio de 2024

Juiz anula penhora de casa onde mãe e irmã do devedor residem

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

Publicado por Bernardo César Coura
ano passado

Uma propriedade poderá ser impenhorável se for comprovada sua utilização para a moradia de uma família. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo anulou a penhora de um imóvel em razão de sua indivisibilidade e para garantir a proteção ao bem de família.

A casa, que pertence a dois irmãos, havia sido penhorada porque um deles contraiu dívidas por meio de sua empresa. A outra irmã, no entanto, vive no imóvel com o marido, filhos menores e a mãe.

A penhora de 50% da propriedade, que fica em Goiânia, foi executada em 2017. A família, porém, só descobriu a expropriação do imóvel em 2022, quando recebeu uma carta de intimação.

A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível.

"Há que se assegurar e reconhecer, portanto, a impenhorabilidade mesmo da nua propriedade, no caso concreto, pois indivisível e, mesmo antes da extinção do usufruto reservado à genitora, já residir a embargante e sua família no imóvel", apontou o juiz.

Processo 1079472-58.2022.8.26.0100

Fonte: Conjur

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