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21 de Junho de 2024

Juiz autoriza transexual a alterar nome e sexo no registro civil

há 8 anos

“Não há razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico.” A partir desse entendimento, o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, Ricardo Vianna da Costa e Silva, autorizou uma mulher transexual a modificar seu nome e indicar seu sexo como feminino no registro civil.

De acordo com os autos, a transexual se identifica como mulher desde criança e ainda na juventude iniciou o processo de adequação sexual, fazendo acompanhamento clínico e usando hormônios. Atualmente, ela aguarda autorização para realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo SUS.

Alegando que sofre transtornos e situações vexatórias por ser identificada documentalmente por nome masculino, ela pleiteou na ação judicial a alteração dos dados relativos a nome e sexo no seu registro civil.

Em testemunho, colegas de trabalho e de faculdade dela relataram que a maneira de agir, vestir-se e ser da transexual é completamente própria de uma mulher. Entretanto, ela é cotidianamente discriminada, por existir uma divergência entre a identidade que o registro civil lhe atribui e a que ela vive física e psicologicamente.

Segundo o juiz Ricardo da Costa e Silva, a alteração do registro civil é mais uma etapa no processo de adequação de gênero, e exigir que as pessoas transexuais façam a cirurgia de redesignação sexual para conceder essa mudança é prolongar o sofrimento delas.

“Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como alguém do sexo feminino, proceda-se à alteração não só do nome, mas também do sexo, ainda que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização”, afirmou. Quanto à mudança do sexo no documento, o magistrado entendeu que alterar somente o nome “resolveria apenas metade do problema.”

Ele ainda citou exemplos de decisoes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizaram a retificação de nome e sexo do registro civil de transexuais com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Desta forma, o juiz aceitou os pedidos, determinando que seja alterado o nome e o sexo da mulher transexual na certidão de nascimento. “Tal medida visa resguardar a intimidade da requerente e evitar novos constrangimentos a quem já tanto sofreu em virtude do transtorno de identidade sexual que a acomete”, declarou.

Para resguardar a identidade da parte, as iniciais e o número do processo não serão informados. Acesse a íntegra da decisão.


Fonte: Ambito Jurídico

Juiz autoriza transexual a alterar nome e sexo no registro civil

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5 Comentários

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Lika Braz
7 anos atrás

A pior coisa que vemos é o nível dos comentários sobre o artigo. É de completa ignorância e transfobia! Confundem o caractere sexual primário com gênero. Afirmam que cromossomas sexuais definem o gênero e o sexo de um indivíduo. Se, os cromossomas sexuais definissem o sexo não haveria pessoas intersexos. Embora tentem esconder tais existências, sempre nos deparamos com algum caso do tipo. Tal luta por uma definição sexual binária chega a ser doentia e isto prejudica não só a população trans, mas a intersexo. Se, parte dos brasileiros não sabem diferenciar homossexualidade de transexualidade, como saberá diferenciar o que significa intersexualidade? E pior, como podem sobreviver de um conhecimento que só existe homem e mulher, se pessoas intersexo existem e povoam esta sociedade? Se não sabem diferenciar nada, por que querem falar sobre cromossomas sexuais se nem entendem o básico do que falam?

As civilizações mais antigas tinham mais sabedoria em relação a gênero do que esta atual. As outras culturas não invisibilizavam as pessoas intersexos, transexuais e homossexuais. O tema aqui, é o direito civil de que uma transexual possa ser reconhecida conforme o gênero que construiu ao longo da vida. Se a mesma renegou o gênero imposto, adotou outro e vive conforme as normas sociais, ela deve ter este direito garantido. Como disse antes, até as civilizações antigas eram mais sabeis neste tema, tanto que, por exemplo, existem registros da Roma antiga de casamentos homossexuais e heterossexuais. E pasmem, o Imperador Nero chegou a se casar com Sporus, uma transexual (poderia ser intersexo, mas não se sabe) que foi reconhecida por toda aquela sociedade como mulher. Que, erroneamente, estudiosos contemporâneos, ignorantes, referem-se a ela como um homem, mesmo sabendo que referiam-se a ela como mulher.

Pessoas trans e intersexos sofrem demais nesta sociedade para serem legitimadas de acordo com o gênero que se desenvolveram ou construíram após a puberdade! Vários países já estão dando tais direitos a pessoas trans e intersexos. Está na hora do Brasil também abraçar a causa! continuar lendo

Anderson Mannrich
7 anos atrás

Dentro do útero materno, com a fusão dos gametas da mãe, sempre X, com o do pai, ou Y ou X, inicia-se a formação de um indivíduo que tem a potencialidade de se tornar XX ou se tornar XY.
Isso é a "intençao" dos gametas. É a pretensão da vida.
Obviamente, pode ocorrer uma má formação qualquer e o indivíduo gerado, por exemplo, por uma anomalia do cromossomo 21, ter síndrome de down, ou hermafroditismo por palindromia genômica ou outras síndromes decorrentes de má formação genética, sendo que nenhuma delas foi "desejada" pelo projeto da vida. São "intercorrências", patologias como tantas outras herdadas ou adquiridas.
Essa discussão iria muitíssimo mais a fundo, mas não vejo que é o ponto aqui.
Assim como um cadeirante, uma pessoa albina, um obeso, mulher, idoso, negro, asiático ou descendente de poloneses, os homossexuais, transexuais, ou quaisquer subdivisão ou nomenclatura existente que classifica pessoas não pode servir para discriminação de qualquer natureza.
Todos são iguais perante a lei. Matar um bandido, uma mulher, um homossexual, um gordo ou um cadeirante em condições semelhantes, devem ensejar a mesma pena... A vida de ninguém tem valor maior ou mais especial que do outro e isso é ponto pacífico.
A questão aqui é sobre alterar o registro público. Qual é a razão para existir um registro que indique o sexo da pessoa?
É sobre isso que essa discussão deveria se pautar. Se a ciência disser que acabou a definição de sexo, ou são tantas que se tornem irrelevantes, por que existir essa informação no registro de nascimento de alguém? Se concluírem que o objetivo é registrar o sexo genômico da pessoa, então eu discordo da decisão desta juíza.
Por outro lado, se concluirem que o sexo genômico é irrelevante, eu também tenho que discordar porque a determinação de registrar uma inverdade científica, porque "é politicamente correto" não resolve o problema. A decisão deveria ser a de retirar o registro de sexo dos seus documentos e de todos os demais brasileiros, por ser irrelevante.
Por isso insisto que essa discussão é esvaziada de razão e aponta para uma solução "remendada" do problema... Se quisermos criticar algo relevante, que critiquemos a necessidade de extinção da separação das pessoas por sexo. Todos são iguais e ponto final.
Só quero saber o que vão fazer com a lei Maria da penha e com o serviço militar obrigatório depois disso... Mas essa é outra discussão... Um grande abraço a todos e obrigado pela oportunidade de debatermos assuntos com argumentos que expressam nossas opiniões. Pelo que sei ainda não é crime nesse país tê-las. continuar lendo

Anderson Mannrich
7 anos atrás

O Juiz vai determinar a retirada do cromossomo Y de todas as células dela também? Eu acho que tem muita água pra correr debaixo dessa ponte até que cheguemos a um bom termo nesse assunto.
Por quê não excluir o gênero dos documentos pessoais? Qual é a relevância de constar o gênero lá. Se o gênero não existe psicologicamente, ou não é relevante, somente deve ser considerado para fins científicos, nos procedimentos em que se exigir a existência de um cromossomo ou de outro...
Agora, é certo dizer que alguém é o que não é? E fazer registro público disso? Registrar uma imprecisão científica? Uma inverdade? Pode até ser que uma pessoa que não se identifique psicologicamente com sua genitália masculina não seja um homem, mas dizer que é mulher está certo? Sem sombra de dúvidas?
Eu acho que, independente de que onda, ou moda, estejamos embarcados, não podemos simplesmente concluir que pedra é pau ou vice-versa. Apenas opinião. continuar lendo

Pericles Oliveira
7 anos atrás

Se esse juiz não tiver faltado as aulas de biologia, ele deveria saber que se ele pegar um pedaço milímetrico da pele desse indivíduo e submeter a exames ele vai ver que ele é homem e sempre será, na biologia não tem erro homem é homem e mulher é mulher.
Sexo psicológico não pode se sobrepor pelo sexo biológico. continuar lendo

Felipe Resende PRO
7 anos atrás

Uma vergonha os comentários transfóbicos de alguns supostos "advogados" que caso apareçam um cliente com essa demanda e pague pelos honorários, aceitariam a causa.

Patético.
A orientação sexual é psicológica, o gênero é biológico, porém quando psicológico se sobrepõe ao biológico, não há justificativa para manter um cidadão a mercê do preconceito que aqui evidenciamos. continuar lendo