Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Juiz de Ji-Paraná/RO concede medida liminar para bloquear mais de 285 mil reais de pirâmide financeira

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 2 anos

O juiz Fábio Batista da Silva, magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, concedeu medida liminar para que houvesse o bloqueio de valores superiores a 285 mil reais de pessoas ligadas a um esquema de pirâmide financeira.

O autor da ação, realizou 6 (seis) depósitos/transferências de valores para o grupo, no valor de 211 mil reais, e, também, um veículo que era avaliado por 75 mil reais, na esperança de receber um lucro de até 2% ao dia calculado sobre o total investido.

As transferências dos valores e do veículo foram feitas no primeiro semestre do ano de 2021, contudo, em nenhum momento o autor recebeu qualquer valor proveniente do investimento realizado.

Diante disso, ingressou com a ação judicial questionando o descumprimento da promessa feita, além de pedir o ressarcimento dos valores e bem que foram repassados.

O juiz, ao decidir sobre a medida liminar, disse que:

O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pelo autor da ação, explica que a medida é fundamental para reservar valores que serão restituídos ao autor, futuramente, evitando que haja a dilapidação do patrimônio e ocultação de bens, por parte dos integrantes do esquema.

Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.

Gostou dessa notícia? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa notícia.

Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

Instagram Linkedin Facebook


  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas
  • Publicações209
  • Seguidores1345
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações181
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-de-ji-parana-ro-concede-medida-liminar-para-bloquear-mais-de-285-mil-reais-de-piramide-financeira/1530899636

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom! Parabéns! continuar lendo

Ótima decisão! continuar lendo

Muito boa informação.....ajudou muito.....tenho demandas para casos parecidos.... continuar lendo

Essas práticas de pirâmide estão cada vez mais frequentes. Excelente o posicionamento do magistrado! continuar lendo

Sim, com certeza! continuar lendo