Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Juiz determina que Município pague internação de dependentes químicos

O juiz da Vara Criminal de Paranaíba, Cássio Roberto dos Santos, deferiu a liminar de antecipação da tutela, ajuizada pela Defensoria Pública de MS contra o Município de Paranaíba, em Ação Civil Pública que trata da sistemática protetiva ao crescente número de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes.

Considerando que a dependência é um problema de saúde pública e cientes de que o consumo de drogas resulta em inúmeros outros problemas, como o aumento da criminalidade, a Defensoria busca o amparo aos menores, geralmente de classes desfavorecidas.

De acordo com a Defensoria, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)é claro quanto à municipalização do atendimento, assegurando aos menores seus direitos perante a sociedade, e o Estado não oferece clínicas especializadas para o tratamento de menores dependentes químicos, sendo disponibilizado tratamento psicossocial aos dependentes e familiares no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS/AD), com unidades apenas em Campo Grande, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá. Relata ainda que no Sistema Único de Saúde (SUS) não há logística para tratamento de dependentes, especialmente crianças e adolescentes.

Assim, requer que o Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com despensas de internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes com quadro de dependência química em locais apropriados, limitando-se ao gasto de quatro salários mínimos ao mês para cada criança ou adolescente que dele necessitar. Essas medidas somente alcançariam crianças e adolescentes cujas famílias sejam comprovadamente despidas de recursos financeiros para custear o tratamento.

Em sua defesa, o Executivo Municipal sustenta que a construção de clínicas e disponibilização de equipes médicas seriam de atribuição dos poderes Executivo Estadual e Federal. Com relação a internação de menores dependentes químicos, alega que o Estado oferece uma unidade, conhecida como “Nosso Lar”, localizada em Campo Grande. Os casos graves tem sido tratados pela ação do réu com a rede de atendimento que vai além dos limites do Município.

No entendimento do juiz trata-se de problema de saúde pública, deve ser administrado pelo poder público e já se tornou comum observar atos infracionais cometidos por menores para o sustento do vício da droga. Na liminar, ele destacou a competência do Município em tratar da saúde pública de seus moradores como previsto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 88, inciso I do ECA.

“Além disso, é de conhecimento público e notório a inexistência de programa de tratamento e recuperação de drogados neste Município, principalmente para menores de idade”, salientou, determinando que o Município de Paranaíba, no prazo de 30 dias, providencie internações, tratamentos ambulatoriais, acompanhamento médico especializado, realização de exames e disponibilização de medicamentos considerados de alto custo.

Ainda de acordo com a liminar, o valor das despesas mensais fica definido em quatro salários mínimos para cada criança ou adolescente carente que necessitar pelo período de duração necessário para a cura, seja em estabelecimentos públicos ou privados.

Para ter direito aos benefícios da liminar, será avaliado o diagnóstico médico, pelo qual o menor deve ser declarado usuário, consumidor ou dependente de álcool ou drogas, além da comprovação de que a família não possui condições financeiras de arcar com as despesas e internação.

Caso não cumpra a decisao, o Município pagará multa diária de R$

em favor do paciente que não tenha seu caso atendido.

Processo nº 0803392-31.2012.8.12.0018

  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1635
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-que-municipio-pague-internacao-de-dependentes-quimicos/100493187

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-31.2012.8.12.0018 MS XXXXX-31.2012.8.12.0018

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-27.2019.8.07.0016 DF XXXXX-27.2019.8.07.0016

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2020.8.26.0390 SP XXXXX-71.2020.8.26.0390

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-57.2018.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2013.8.02.0900 AL XXXXX-79.2013.8.02.0900

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Mas isso só e pra adolescente? Pessoas mais velhas tem direito? E isso vale pra todas as cidades continuar lendo

A Viver Sem Drogas tem equipe de psicólogos especializadas para atender Adolescentes Masculinos e femininos. confira mais em: http://www.viversemdroga.com.br/clinicas-de-reabilitacao-menores.php continuar lendo