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21 de Setembro de 2024

Juiz extingue ação de consumidora insatisfeita com quantidade de ingredientes em pizza

Magistrado considerou que "pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual".

Publicado por Renata Vieira
há 8 anos

O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, indeferiu petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidora contra as empresas Massa Leve e JBS Foods.

A autora alegou que, por inúmeras vezes comprou pizzas produzidas pelas empresas, e em quase todas as compras o produto vem diferente da propaganda, com quantidades bem menores de ingredientes. Afirmou que entrou em contato com as instituições, mas não obteve retorno.

A cliente sustentou ainda que a reputação da empresa na internet, em site de reclamações é ruim. Alegando se tratar de propaganda enganosa, requereu liminar para que as empresas fossem obrigadas a retirar o produto do mercado.

Em análise do pedido, porém, o juiz Dall'Olio considerou que "a autora não reúne pertinência subjetiva ativa para tutela de interesses individuais homogêneos". Afirmou ainda que "da narrativa não decorre logicamente o pedido; pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual, vale dizer, a necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário; da mesma forma a reputação ruim de empresa em site de reclamações".

Quanto ao pedido de justiça gratuita, o magistrado ponderou que, por ser analista de atendimento ou gestora de recursos humanos, a autora tem condições de pagar as custas e despesas processuais.

"Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa (" ausência na pizza de molho de tomate, quantidade ínfima de calabresa e mussarela "). Ou, se não o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas, reclamado da mussarela e calabresa nas pizzas. Mais um motivo para afirmar-se a ilegitimidade ativa. Em suma, seja qual for a hipótese, contratação ou não de advogado, não há direito à gratuidade."

Contra essa decisão, foram interpostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pelo juiz. O magistrado entendeu que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs representa a consumidora no caso.

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4 Comentários

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Data máxima vênia o nobre Magistrado foi por demais complacente e tolerante com a autora.Pessoas que tem a coragem de mover a máquina judiciária nacional já tão sobrecarregada por questões dessa natureza deveriam, no mínimo, serem condenadas por litigância de má-fé, num montante que as demovesse do propósito de mover, no futuro, esse tipo de demanda burlesca. continuar lendo

Maria Zilda Ribeiro
8 anos atrás

corretíssimo a ação do juiz. como é que ela por ser consumidora de determinado produto, se encontrando insatisfeita e permaneceu comprando o mesmo produto? não tem logica isso. continuar lendo

Renata Vieira
8 anos atrás

Concordo. Essa decisão foi perfeita! continuar lendo

Agna Ricci
8 anos atrás

Era isso que eu ia observar no comentário...
Se o produto é tão ruim assim, como pode você ficar reiteradamente consumindo o produto?! Se algo é ruim eu compro só 1 vez uai. continuar lendo