Juiz federal em São Paulo reconhece inconstitucionalidade do FAP
A empresa Autoservice Logística obteve na Justiça a declaração incidental de inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção e, assim, poderá recolher a contribuição social denominada Risco de Acidente do Trabalho (RAT) sem incluir no cálculo o fator. A decisão foi proferida em sentença nesta quarta-feira (4/8) pelo juiz federal substituto Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 2ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP).
A autora alegou que o Decreto 6.957/2009 e os atos normativos que regulam o cálculo desse fator são inconstitucionais, pois não observam o princípio da legalidade tributária.
Inicialmente, o juiz definiu a natureza jurídica do RAT para verificar suas características e o regime jurídico a que está subordinado. Ele esclareceu que o RAT possui natureza jurídica tributária, inserida na espécie contribuições sociais (artigos 146, caput e 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal/88), portanto sujeito ao princípio da legalidade tributária, entendendo-se que é proibido exigir ou aumentar um t...
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