Juiz não precisa cumprir exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma
Segundo TRF da 1ª região, prerrogativa é assegurada pela Loman.
A 5ª turma do TRF da 1ª região autorizou um magistrado a adquirir e registrar arma de fogo, bem como renovar seus registros, independentemente de cumprimento das exigências contidas no Estatuto do Desarmamento (artigo 4º da lei 10.826/03). O acórdão mantém decisão de 1º grau em mandado de segurança impetrado por um juiz contra ato da PF.
Em recurso à Corte Federal, a União sustentou a ilegitimidade da pretensão, por considerar que, embora o porte de arma para defesa pessoal por juiz seja uma prerrogativa assegurada pela Loman, este direito não o exime do cumprimento da obrigação de registrar a arma adquirida, "tendo em vista que a citada lei não estabelece os requisitos para tanto, ficando a cargo do Estatuto do Desarmamento fazê-lo".
A União também ponderou que “não se concebe que determinada pessoa possa, lastreada apenas no exercício de determinado cargo público, nos dias de hoje, portar uma arma de fogo sem que demonstre ter a necessária e indispensável aptidão psicológica e capacidade técnica para tal”.
"Ainda que o artigo 6º da lei 10.826/03 não contemple a figura do magistrado como autorizado a portar arma de fogo no território nacional, o artigo 33 da Loman é claro em assegurar tal prerrogativa, bastando, para tanto, a condição de magistrado, não podendo ser imposto aos magistrados requisitos, como prévia avaliação de capacidade técnica ou psicológica, que não constam sequer do Estatuto do Desarmamento", afirmou o relator, desembargador Souza Prudente, em seu voto.
O magistrado ainda observou que, da leitura do artigo 6º do Estatuto, depreende-se a existência de ressalva para os casos previstos em legislação específica, como ocorre com os magistrados.
Processo: 0029280-79.2013.4.01.3400
36 Comentários
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Como é nosso país "não podendo ser imposto aos magistrados requisitos, como prévia avaliação de capacidade técnica ou psicológica" ... ou seja, se não souber atirar e for um esquentadinho nato metido a "coroné", só por ser magistrado, pode andar armado.
Só falta agora dizerem que pra ter CNH e dirigir magistrado não precisa passar por autoescola e nem mesmo saber dirigir.
Aí pergunto: a quem interessa na sociedade magistrados armados e despreparados técnica e psicologicamente?
Vão morrer se não fizerem um curso de tiro? .... Só por ter medo de psicólogo nem deveria ser magistrado. continuar lendo
Aos deuses do Olimpo, um pequeno gesto de submissão. continuar lendo
Metido a "coroné" não, Armpit, metido a juiz mesmo... continuar lendo
Vamos fazer uma analogia:
Estando em uma canoa o barqueiro, um magistrado e uma professora.
A professora pergunta ao barqueiro: O senhor sabe ler e escrever?
Responde o barqueiro: Sei não senhora.
Então o senhor perdeu a metade da vida pois é inconcebível viver sem ler e escrever.
O magistrado pergunta ao barqueiro: O senhor entende de leis?
Responde o barqueiro: Sei não senhor.
Então o senhor perdeu metade da vida pois é inconcebível viver sem conhecer as leis.
Nisso vem uma onda e o barco vira.
Pergunta o barqueiro à professora e ao magistrado: Vocês sabem nadar.
Respondem: Não. Não sabemos nadar.
Então, vocês perderam a vida inteira.
Moral da história: não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes.
E na minha concepção, o magistrado do processo acima não sabe é de nada. Deveria dar exemplo. Ele, acima de tudo é um cidadão e está sim sujeito às leis a que se submetem as demais pessoas.
Parabéns à PF que exigiu (embora não tenha sido atendida) a documentação completa para que esse inapto pudesse portar uma arma. continuar lendo
Concordo plenamente! continuar lendo
INAPTO mesmo de Lei, Justiça e igualdade perante a Lei, onde deveria ser exemplo...
Já está reprovado no exame de sanidade mental!
Que escola esse Juiz fez? continuar lendo
De um certo lado mostra-se no mínimo incoerente conceber que uma pessoa não seja psicológicamente capaz de portar uma arma, mas seja para proferir decisões sobre a vida dos outros. continuar lendo
Para julgar a vida dos outros Rodrigo, um magistrado passou por um curso de graduação, anos de preparação intelectual, pôs graduações, um concurso público extremamente difícil e concorrido, ou seja, houve toda uma preparação pra lhe garantir a prerrogativa de julgar a vida dos outros, o conhecimento jurídico de forma nenhuma o habilita ao uso de uma arma de fogo que requer técnica apropriada, conhecimento específico de seu uso adequado. continuar lendo
Em nenhum momento teci comentários sobre a perícia com a arma de fogo, mas sim sobre as capacidades psicológicas do magistrado. continuar lendo
São capacidades totalmente diversas, a capacidade psicológica para julgar, conforme você comentou, jamais habilita à capacidade psicológica para o uso de arma de fogo. São atributos totalmente diferentes. Enfim, um abraço continuar lendo
Nesse caso os exames seriam meramente burocráticos e de exemplo social! Seria aprovado fácil?
Por outro lado ele (juiz) não é um ser humano que também pode errar????? continuar lendo
Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais que os outros. É um pouco temerária a situação, penso que deveria preencher os requisitos para o porte de arma. continuar lendo