Juiz parabeniza advogado por apontar erro em sentença que lhe conferiu honorários
Magistrado parabenizou "conduta leal e cooperativa" do causídico.
O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, de Goiânia/GO, parabenizou um advogado de parte executada que demonstrou erro material em sentença.
O advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, demonstrou equívoco em sentença proferida em ação proposta por consumidora que foi furtada durante uma festa.
O juiz determinou a expedição de dois alvarás de levantamento: um para a parte exequente e outro para “o advogado da parte executada, entregando-lhe os seus 20%, alusivos aos honorários de advogado arbitrados pela Turma Recursal”, ao invés do advogado da parte autora.
Ao ser informado do erro e corrigir a sentença, o julgador destacou:
“Por oportuno, parabenizo a conduta leal e cooperativa do advogado da executada ao admitir o erro material do acórdão, simplificar a atuação do órgão jurisdicional, pagar espontaneamente o débito remanescente e facilitar imensamente a vida da parte contrária.
Meus sinceros aplausos pela observância exemplar do disposto no art. 6º do Novo CPC."
O referido dispositivo do CPC prevê: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
Processo: 5255988.32.2017.8.09.0060
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Fonte: Migalhas
4 Comentários
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Ingenuidade. O brasileiro não é amigo da honestidade. continuar lendo
Desculpe Marcel, mas ingenuidade seria sacar o alvará. A decisão determinou pagar os "20%, alusivos aos honorários de advogado arbitrados pela Turma Recursal”. Lógico que se você não é o advogado que teve os honorários arbitrados pela Turma Recursal nos autos, o dono dinheiro vai aparecer. E você poderia sofrer toda sorte de complicações. Lembre que o outro advogado, seu concorrente, ficaria muito feliz em te tirar do caminho. Você poderia sofrer sanções administrativas e judiciais, nas esferas cível e criminal. Seria muita ingenuidade pensar que sairia ileso ao tentar se aproveitar de um errinho de digitação para ficar com o dinheiro do advogado da outra parte, num flagrante, contundente e notório ato de má fé processual. Ai ai ai. Isso sim, seria ingenuidade. Eu acho. Se alguém ficar com meu dinheiro eu viro bicho. continuar lendo
Grandes coisas. O que mais ele poderia fazer? Sacar o alvará que não né. O advogado dono do dinheiro poderia processá-lo criminalmente. Eu faria o mesmo. Melhor se livrar logo de uma vez da encrenca. continuar lendo
Raridade. continuar lendo