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16 de Junho de 2024
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    Juiz rejeita denúncia contra policial civil

    há 12 anos

    O juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Newton Franco de Godoy, rejeitou, na última sexta-feira (30 de março), oferecimento de denúncia feita contra o policial civil Maxwel José Pereira, acusado pelo crime de homicídio do vendedor Gilson Silvio Alves, 34 anos, em maio de 2011. A vítima teria sido confundida com um ladrão de carretas, que havia sido responsável pela morte de um motorista de caminhão. Nos moldes do entendimento preconizado e reconhecendo a inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para instauração da ação penal pretendida, rejeito a denúncia, nos termos dos incisos II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal, diz trecho da decisão.

    Gilson morreu vítima de traumatismo crânio encefálico após fugir de uma abordagem policial e se envolver em uma troca de tiros que também vitimou o investigador Edson Leite (ferido com dois tiros), que participou da abordagem juntamente com Maxwel (que acabou levando um tiro na perna esquerda) e com o investigador João Osni Guimarães, conhecido como João Caveira.

    Posteriormente, João Osni, na tentativa de socorrer o colega baleado Edson Leite, acabou se envolvendo em um grave acidente de trânsito. Os dois policiais morreram no local do acidente.

    Conforme boletim de ocorrência e a narração dos fatos exposta pelo autor da ação, os policiais teriam ido atrás de um assaltante de caminhões chamado Carlinhos, que se encontrava com mandado de prisão expedido e acabaram seguindo Gilson, que teria as mesmas características físicas do bandido. Gilson e a esposa foram abordados quando chegaram no Posto 2006. Assustado, o rapaz teria corrido para dentro de um matagal.

    Conforme afirmou o juiz, as circunstâncias que permitiriam avaliar a existência do crime descrito não estão bem delineadas na peça inicial acusatória. Consoante se depreende da peça inaugural acusatória, os fatos não estão bem delineados a ensejar um fato criminoso, por si, atinente ao dolo de matar alguém, ou seja, um animus necandi, por parte do denunciado, já que, houve luta corporal entre a vítima e o denunciado Maxwel, bem como certo que a vítima Gilson, por medo de represália por fato anterior, ou seja, um furto em sua residência, do qual temia estar sendo procurado, empreendeu fuga do local, o que sobremaneira fez com que os policiais agissem num exercício regular de direito, consistente em ir a sua perseguição, descreve trecho da decisão.

    Ainda de acordo com a decisão, o denunciado Maxwel entrou em luta corporal com a vítima Gilson, supondo-se que ele poderia ser a pessoa que o investigador Edson Leite estava em diligência, consistente no tal de Carlinhos. De acordo com o magistrado, este fato pôde ser corroborado pelo depoimento de uma testemunha, que afirmou que as características da vítima eram muito parecidas com a de Carlinhos.

    O magistrado observou ainda que os fatos não caracterizaram dolo, pois Maxwel não teria tido intenção de matar quando a sua arma disparou acidentalmente ao travar luta corporal com o suspeito. Asseverou ainda que somente um projétil da arma do policial foi encontrado no corpo da vítima.

    O juiz embasou sua decisão no artigo 43 do Código de Processo Penal, que determina a rejeição da denúncia ou queixa quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Certo que houve a morte de um ser humano, no entanto, há que se analisar em que circunstâncias esta morte está envolta, uma vez que a lei penal dispõe das existentes excludentes de ilicitude, que a meu ver está presente no caso, diz trecho da decisão.

    Confira aqui a íntegra do documento.

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

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    02/04/2012 17:16

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