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7 de Maio de 2024

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

Despacho vergonhoso de um juiz além de desrespeitoso vai contra prerrogativas da mulher.

Publicado por Nadir Tarabori
há 8 anos

Em despacho vergonhoso o Juiz do DF nega pedido de postergação da audiência ao argumento da licença maternidade e, "sugere" que a advogada substabeleça ou abandone a causa".

OAB irá desagravar advogada que teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto.

O servidor (sim, juiz é um o servidor também) parece esquecer dos deveres, poderes e responsabilidades que lhe são inerentes no Processo. Uma consulta ao CPC que se finda e ao novo seria uma boa forma de rememorar acerca dos limites da atuação jurisdicional.

OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.

Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. Ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.

O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride" a todas e a cada uma de nós ".

"O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal."

Despacho

A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011 (0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.

O magistrado, entretanto, foi incisivo:

" No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos. "

Juiz sugere que advogada grvida renuncie ao mandato

Desagravo

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino,"o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe".

A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.

Atitude isolada

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que"a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes".

De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

Prioridade

A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

Mulheres e crianças primeiro

Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art. 227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.

Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."

O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.

São pessoas como este juiz que decidem a sorte de milhares de jurisdicionados, sem qualquer intimidade com as leis substantiva, adjetivas e as naturais.

Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art. 227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.

Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."

O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.

Fonte: juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato

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Breves considerações sobre o Desagravo, uma análise sob a ótica da Dignidade Humana.

101 Comentários

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Como se indeferir o pedido da advogada fosse diminuir o acervo de processos da vara.

"Agora vão andar os processos....É só indeferir esses pedidos de suspensão....Agora desce a pilha!"

Desnecessário e lamentável. continuar lendo

Jamais ouvi dizer que ao dar à luz uma mãe tenha deixado os demais filhos passarem fome, morarem em lugar imundo ou ficarem sem os rendimentos de uma loja, pelo simples fato de que, ao saber de suas necessidades específicas e momentâneas, está mãe de forma responsável, se cerca de pessoas capazes para cobrir as necessidades dos seus.
Não se fazer substituir adequadamente foi um ato irresponsável com seu cliente e com a justiça.
Fazer este desagravo é um ato desrespeitoso ao judiciário, irresponsável e populista. continuar lendo

Reinaldo,
Lamentável o seu comentário.
A relação advogado-cliente é semelhante ao do médico (no caso a minha profissão), de confiança no profissional escolhido. O único possível prejudicado por este adiamento seria o cliente. A parte contrária com certeza não ficaria incomodada. O Juiz não ficaria sem trabalho, como já dito em outro comentário. Com a pilha que tem em sua frente não será difícil encaixar outro caso. E aprenda o sentido das palavras, "populista" não é termo que tenha sentido neste caso. continuar lendo

O juiz foi bem clatro no despacho, ela teve muito tempo para se programar, e substabelecer um substituto temporário para o caso. continuar lendo

A depender do caso ($$$), eu jamais arriscaria colocar na mão de um "correspondente"... Muitos são colegas bem diligentes, mas não dá para escolher um nome e arriscar.
Quanto a contratar um colega gabaritado para comparecer ao ato, nem todo advogado tem condições de repassar esse custo para o cliente.
O juiz não foi sensível a essas peculiaridades, e parece que o Sr. incide no mesmo equívoco. continuar lendo

De fato, tempo para se preparar e cuidar de colocar algum colega para lhe substituir ela teve e não fez. Gravidez não é doença e nem motivo para não cumprir com o trabalho. Não vai estar incapacitada e nem vai doer deixar o bebê com o pai para comparecer em audiência, se esta estiver marcada para depois do parto. Não sinto nada, mas não suporto e não sou dada a essas frescuras. continuar lendo

Cabe aqui uma questão.

Supondo, apenas supondo, que a audiência fosse remarcada para além do período de "licença maternidade", qual é a garantia que esse lapso de tempo não pudesse criar uma dificuldade ou mesmo uma "tempestade" na vida do cliente.

Não se pode ter, com todo o respeito à Advogada e a seu bebe, os direitos do cliente, postergado pelo ato "o mais maravilhoso deste mundo; ser mãe", e talvez o mais importante para Ela e sua família, e quiçá para todos nós (claro, pois todos temos ou tivemos mãe).

Infelizmente, a advocacia não é uma profissão, tal como afastar uma pessoa de uma linha de produção; automaticamente, onde outra pessoa assumirá os trabalhos da "gestante/parturiente", normalmente, sem traumas.

Supondo-se coerentemente que a Digníssima Advogada, fizesse parte em sociedade de um escritório, a substituição, provavelmente, seria automática e sem traumas ou ofensas.

Esse ato do M. Juiz, é apenas um raciocínio lógico, crendo-se que a Advogada realmente deveria estar inteiramente ao dispor de seu próprio caso, o parto, e de cuidar muito bem do seu bebe sem se "aporrinhar" com as lides judiciais, seus prazos e seus stresses. Não creio ter havido por parte do Juiz um desmerecimento da MULHER, das MULHERES, mas sim um cuidado maior por ser sabedor da necessidade de conforto, amor, carinho e toda dedicação, de que ela mulher, mãe e seu filho necessitam.

Apenas, sua Excelência foi, digamos, frio ou prático, na forma de ajudar a Advogada a ter um bom parto.

Nem é por ser esposa, mãe e advogada, que algo poderá empanar a sua maravilhosa dádiva de ter nascido MULHER. continuar lendo

Me desculpe Rui, mas quem tem que pensar na "tempestade" na vida do cliente, ou se a redesignação será prejudicial ou não, e o quanto será prejudicial, é o advogado. É uma decisão a ser tomada nas dependências do escritório, com o cliente.
Como eu disse, a depender do caso ($$) se eu achar que somente eu terei os conhecimentos específicos para determinado ato, e não quiser confiar a audiência a um outro colega, não vou admitir juiz nenhum decidindo quem é que tem que realizar o ato, se eu ou outro colega.
Todas as observações dos colegas são válidas, mas são questões que devem ser decididas pelo advogado, não pelo juiz. Se o juiz não é capaz de ver má-fé na atitude de quem pede a redesignação, tem mais é que conceder. Nunca foi e nunca será transtorno algum a redesignação de um ato. continuar lendo

Não achei a atitude do magistrado tão descabida assim. Não custaria ela substabelecer outra advogada para o caso. EU HEIN...... continuar lendo

"Repito a indagação: és humana, criatura? Civilmente capaz? Se positiva a resposta, segue nova indagação: és mãe?"

Em resposta a essa perguntinha sem nexo : Sou humana sim , civilmente capaz e não te interessa se sou mãe ou não. Sou mulher e sei que bem que apesar da aparente fragilidade, gravidez NÃO É DOENÇA E NEM INCAPACITA. Ela é advogada dos réus e esses muito se beneficiariam desse lapso temporal de 120 dias, é não a parte autora, que é assistida pela Defensoria. Eu penso na celeridade e ela não não fez o substabelecimento por que não quis. Certo foi o Magistrado e descabido é o desagravo. continuar lendo

Luciana Oliveir, concordo com vc! Imagine só se todas as advogadas que estão grávidas pedirem suspensão de todos os processos em que atuam. Quanto aos comentários infelizes, os ignore! Quem não tem respeito por qualquer opinião contrária não conhece o que é liberdade de expressão tampouco educação! continuar lendo

O que me causa espanto é, sendo homem, defender aqui o direito à licença maternidade da profissional autônoma quando elas próprias não têm interesse em ususfrui-lo. continuar lendo

Grata pelo apoio Priscila Campo Alvares. !!!
Pessoas assim não merecem mesmo um segundo olhar! continuar lendo

Acredito que somente mulheres que viveram a grandeza da maternidade e que possam compreender que o gozo de licença maternidade por advogadas autônomas em nada mudaria a morosidade da Justiça, como bem ressaltei em comentário abaixo, podem alcançar meus argumentos. De qualquer forma, desculpe incomoda-las, Luciana Oliveir e Priscila Campos Alvares. Minhas desculpas são sinceras, em especial à Luciana, pois a forma como me coloquei não foi gentil, reconheço. Não irá se repetir. continuar lendo

Os colegas parecem desconhecer, na verdade demonstram desconhecer a realidade do Judiciário. Após uma audiência, muitos casos ainda se arrastam por meses (eu tenho casos de JUIZADOS com reclamação no CNJ por morosidade) e então vêm em "defesa dos NOSSOS direitos" sem entendê-los.

Sim, temos TODO interesse em desfrutar a licença, cada minuto ao lado de nossos bebês. Mas assim como assumimos a responsabilidade da maternidade, nossos "casos" não pediram para que os representássemos e parece uma comparação fria, mas HOMENS a maioria de vocês não passa a noite acordado por causa de uma garganta inflamada e vai trabalhar no dia seguinte como nós. O que queremos dizer é, não custa substabelecer para o ato. Se a audiência se der 2, 3 semanas após o parto a possibilidade (e até a fugidinha) de ir é plenamente possível. Mas nossos deveres não podem ser olvidados e descartados.

Se assim não pensássemos ainda estaríamos somente na cozinha pedindo autorização para comprar uma blusa. continuar lendo

Acho que a principal parte num processo não é nem o juiz e nem o advogado, mas sim quem dá motivação processual, ou seja, o cliente. Pergunte a este o que acharia do processo atrasar mais quatro meses por tal motivo (podendo ser resolvido por substabelecimento) e verás o que ele vai achar. Ademais, possivelmente a advogada teve tempo de sobra para substabelecer (o que é muito normal de ser feito), dando celeridade processual (o muito se reclama nos dias atuais) e não prejudicaria ninguém. Mas sabe como são as feministas né, qualquer coisa contrária a elas é motivo de machismo e fazem uma tempestade num copo d'água. continuar lendo

Isso nada tem a ver com o feminismo . As femistas são choronas; as FEMINISTAS de VERDADE sabem dosar as coisas, não nos confunda com as primeiras e não misture as coisas, por favor. Sou feminista e por isso mesmo já falei e repito: gravidez não é doença e nem motivo para pedir que a audiência seja remarcada para daqui 120 dias. Substabeleça com reserva de poderes. Impossível não existir outro colega tão capaz quanto ela para a questão!!! continuar lendo

Parabéns Doutor Andre, faço minhas suas sábias palavras.
Joao de Deus continuar lendo

Realmente, Luciana, 120 dias pode parecer demais, mas é direito social. Agora, desculpa,mas vc não é feminista. Muito pelo contrário. continuar lendo

Deixo essa duvida no ar: se gravidez é condição especial que justifica a postergação da audiência, se gravidez é motivo para que as mulheres tenham preferências ... teria ela ao menos tentado antecipar a audiência?

A antecipação de audiência seria benéfica para si e principalmente para a cliente. continuar lendo

Claro que sabemos. Assim também como são os machistas. continuar lendo

Por favorm leia os comentários das mulheres. A maioria não concordou com a advogada. Estude o que é feminismo, não faça aqui esses comentários tão típicos de Facebook e semelhantes "fóruns".

Sempre se espera que os ferequentadores tenham um nível de racicínio acima de redes sociais. E, lembrando que nasceste de uma mulher, querer DIREITOS para elas é querer para sua mãe, avó (esposa, filha, irmãs, tias se tiver). continuar lendo