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5 de Maio de 2024

Juíza determina que Uber Eats aumente auxílio a entregadores infectados por Covid

Por Rafa Santos

Empresa terá que pagar auxílio a entregadores infectados durante todo o período de isolamento recomendado

Divulgação

A juíza Josiane Grossl, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou que a Uber Eats aumente o auxílio financeiro a entregadores que precisam interromper suas atividades por conta de contágio da Covid-19.

A empresa já oferecia o auxílio, mas a decisão determinou que o prazo seja ampliado e cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico. A sentença é desta quinta-feira (20/8), e a multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.

A decisão foi provocada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e determina que integrantes do grupo de alto risco, como idosos, portadores de doenças crônicas ou gestantes devem receber assistência financeira durante todo o período até que a cidade de São Paulo entre na fase azul do plano editado pelo governo estadual.

Conforme a decisão, o benefício deve ser estendido a trabalhadores que precisam ficar isolados para manter a segurança dos familiares. E só pode ser concedido com a apresentação de pedido médico.

A decisão engloba entregadores que fizeram ao menos uma viagem nos 15 dias que antecederam à solicitação de assistência.

Valor do auxílio

A quantia a ser paga aos entregadores elegíveis ao benefício deve representar a média de ganhos desde a primeira viagem daqueles que estão na plataforma há menos três meses.

Para os que trabalham há mais tempo com o aplicativo, o valor deve representar a média de ganhos semanais durante os três meses que antecederam a inscrição do entregador para recebimento do auxílio.

Pontos de apoio

A magistrada também determinou que a Uber Eats implemente mais quatro pontos de apoio em São Paulo. Até o momento, a empresa instalou apenas um na região central da capital paulista.

A empresa também deverá passar a fornecer álcool em gel a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, e orientações sanitárias. Também há a possibilidade de reembolsar o trabalhador com limite de R$ 40 mensais pela compra do produto.

1000436-37.2020.5.02.0073


Fonte: Conjur


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2 Comentários

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A empresa já faz algo e ainda faz MAIS que o Estado, um Juiz chega e diz "você TEM que fazer mais"... Parece bonito, mas na prática a empresa vai criar mais dificuldades para aceitar entregadores, limitar a idade e gênero (afinal, são grupos que a Justiça entende que empresas precisam pagar alguma coisa em caso de problemas) e reduzir ainda mais o ganho deles (para que a média fique baixa em caso de indenização)... continuar lendo

É nítida a intenção de inviabilizar essas empresas de atuarem no país dos lobistas ..... nem disfarçam mais. continuar lendo