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19 de Maio de 2024

Juizados podem homologar acordos na área de família

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O momento atual segue no sentido de tentar obter a valorização da conciliação como solução de conflitos. Contudo, faz-se importante incluir neste discurso a implantação do Juizado Especial da Família. Ocorre que tanto a conciliação como o Juizado Especial sofrem resistência enérgica, embora silenciosa, notadamente na área de direito de famílias, oriunda de setores corporativos do meio jurídico.

Contudo, enquanto não são implantados os Juizados Especiais da Família, é de destacar que o artigo 57 da Lei 9.099/1995 permite que os Juizados Especiais Cíveis homologuem acordos de divórcio, alimentos e guarda (embora guarda nem seja tecnicamente ação de estado, a maioria a exclui do julgamento do Juizado Especial).

Nesse sentido, transcreve-se o texto do artigo 57 da Lei 9.099/1995:

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. (grifo nosso)

Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

A vedação no artigo , parágrafo 2º, da Lei 9.099/1995 de excluir da competência do Juizado as ações de Estado (o que não inclui as ações de guarda) não se aplica à homologação de acordos. Oportuno citar o teor do artigo:

Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Ressalta-se ainda a inconstitucionalidade dessa exclusão legal, conforme expresso no artigo 57 da Lei 9.099/1995. Aliás, nem poderia ter excluído as ações de Estado quando de menor complexidade, mas em razão de lobby corporativista, ocorreu. Porém, a Constituição Federal fala em causa de menor complexidade. Logo, se o divórcio, mesmo que litigioso, for de menor complexidade, não poderia ter sido excluído do Juizado Especial.

O acesso ao Judiciário tem sido dificultado por interesses corporativistas. De um lado alguns não querem mais serviço, de outro setores jurídicos ogerizam o Juizado Especial. E nesse meio poucos cidadãos conseguem informação sobre esta possib...

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