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17 de Maio de 2024

Juízes deixam de pagar IR sobre 1/3 de férias

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

Os juizes federais obtiveram uma vitória na Justiça Federal do Distrito Federal e estão livres de pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias, que é cobrado de todos os demais brasileiros. Os juizes também serão restituídos dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mas a execução dessa parte da decisão começa somente após o processo ter trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Na decisão, a juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, entendeu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar sua decisão.

A questão é polêmica. De um lado, o governo alega que a cobrança é legal e já anunciou que vai recorrer da decisão. Argumenta, entre outras coisas, que a jurisprudência do STF e do STJ trata apenas da cobrança sobre a contribuição previdenciária, e não sobre o adicional de um terço.

Por outro lado, várias categorias têm entrado na Justiça para garantir a isenção. Além da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), também já obteve vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal. Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal, mas sem decisão favorável.

A decisão foi tomada por uma juíza que é associada à Ajufe, ou seja, que também será beneficiada. A Ajufe não vê problemas nisso, alegando que qualquer questão referente ao assunto tem que passar necessariamente pela Justiça Federal.

Mas o governo, por outro lado, pensa em explorar essa questão ao recorrer. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que ainda está estudando a melhor estratégia para derrubar a isenção, mas já aponta um possível caminho:

"O que estamos estudando no momento é verificar se a competência (para julgar o caso) não seria do Supremo Tribunal Federal, justamente por isso, porque tem um dispositivo na Constituição que diz que ações que envolvam interesses da magistratura devem ser apreciadas pelo Supremo".

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, defendeu a isenção da cobrança. Ele disse que, além dos juizes federais, não tem conhecimento de outros magistrados que já tenham obtido vitória semelhante na Justiça contra a cobrança.

"O abono de um terço foi criado para que o trabalhador brasileiro possa desfrutar das férias. Na medida em que tributa o abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias", afirmou Calandra, que também criticou o sistema de tributação brasileiro:

"Quem trabalha acaba altamente tributado. E aqueles que mais lucram acabam com uma tributação menos drástica, menos draconiana. O Estado brasileiro, infelizmente, tributa mais o salário que o capital".

A Ajufe informou não ter análise do impacto financeiro da decisão da Justiça Federal. O governo, por sua vez, teme um rombo bilionário caso várias categorias ganhem o mesmo direito.

"Podemos estimar que são valores expressivos. O potencial dessas decisões, se extrapolado para as demais categorias, e o raciocínio serviria tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista, certamente chegaria à casa dos bilhões de reais", disse Fabrício Da Soller.

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3 Comentários

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Essa decisão é válida somente à juizes ou a outros servidores também? continuar lendo

Essa decisão tem grande impacto. Quando chegar aos tribunais superiores criará um efeito cascata.
Caro Gilmar no processo em discussão o resultado beneficiaria apenas os juizes federais, mas esse precedente persistindo seria algo que pode beneficiar a TODOS no país.
Há outras associações de servidores público que já pleiteiam a mesma coisa. continuar lendo