Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Júri de Ceilândia condena acusado de tentativa de homicídio

    No dia 18 de novembro, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Railson Delfino da Silva à pena de seis anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio qualificado, por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Railson foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, c.c o art. 14, inc. II, do Código Penal.

    De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 22/12/2014, no interior de um estabelecimento comercial de Ceilândia-DF.

    Em sessão de julgamento, o Ministério Público pediu pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa do réu pediu pela absolvição, apelando para clemência ao acusado e, em segundo lugar, o reconhecimento da figura privilegiada da legítima defesa.

    O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou o crime, o privilégio da legítima defesa, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e condenou o réu.

    Em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-Presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Railson como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inc. IV, c.c o art. 14, inc. II, do Código Penal.

    Ao individualizar a pena, o magistrado ponderou: "as consequências do crime foram graves, eis que as lesões acarretaram a paraplegia da vítima. Em decorrência disso, a vítima não teve mais condições de continuar a exercer suas atividades laborais, com inegável prejuízo no seu sustento, em face da perda do salário, passando a sobreviver de benefício concedido pela Previdência Social que, como é de notório conhecimento, nunca substitui, na mesma proporção, a renda do trabalhador. Por outro lado, a vítima ainda tem que destinar parte do valor de seu benefício para aquisição de medicamentos. Tudo isso, acrescido ainda ao fato de a vítima depender da ajuda de parentes, normalmente, da mãe, para auxiliar-lhe em suas necessidades básicas. Deste modo, as conseqüências do crime foram extremamente danosas à vítima", afirmou o juiz.

    Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

    Processo: 2014.03.1.035893-0

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações103
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-ceilandia-condena-acusado-de-tentativa-de-homicidio/260992611

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-16.2016.8.12.0024 MS XXXXX-16.2016.8.12.0024

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX-67.2015.8.16.0095 PR XXXXX-67.2015.8.16.0095 (Acórdão)

    Vincius Mattioli Pires de Souza, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A Necessidade racional do meio empregado na Legítima Defesa de acordo com o Código Penal Argentino

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)