Júri de Ceilândia condena acusado de tentativa de homicídio
No dia 18 de novembro, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Railson Delfino da Silva à pena de seis anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio qualificado, por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Railson foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, c.c o art. 14, inc. II, do Código Penal.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 22/12/2014, no interior de um estabelecimento comercial de Ceilândia-DF.
Em sessão de julgamento, o Ministério Público pediu pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa do réu pediu pela absolvição, apelando para clemência ao acusado e, em segundo lugar, o reconhecimento da figura privilegiada da legítima defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou o crime, o privilégio da legítima defesa, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e condenou o réu.
Em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-Presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Railson como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inc. IV, c.c o art. 14, inc. II, do Código Penal.
Ao individualizar a pena, o magistrado ponderou: "as consequências do crime foram graves, eis que as lesões acarretaram a paraplegia da vítima. Em decorrência disso, a vítima não teve mais condições de continuar a exercer suas atividades laborais, com inegável prejuízo no seu sustento, em face da perda do salário, passando a sobreviver de benefício concedido pela Previdência Social que, como é de notório conhecimento, nunca substitui, na mesma proporção, a renda do trabalhador. Por outro lado, a vítima ainda tem que destinar parte do valor de seu benefício para aquisição de medicamentos. Tudo isso, acrescido ainda ao fato de a vítima depender da ajuda de parentes, normalmente, da mãe, para auxiliar-lhe em suas necessidades básicas. Deste modo, as conseqüências do crime foram extremamente danosas à vítima", afirmou o juiz.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 2014.03.1.035893-0
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