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21 de Junho de 2024
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    Júri de Sobradinho absolve acusado de executar inimigo em via pública

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Tribunal do Júri do Fórum de Sobradinho absolveu, nesta segunda-feira, 15/3, Wilton Costa Lima, acusado de participar do assassinato de Ademir de Jesus Bispo, executado, em via pública, em maio de 2007. Wilton foi julgado por participação em crime de homicídio simples, previsto no art. 121, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro.

    O Ministério Público sustentou os pedidos expressos na denúncia, exigindo a condenação do réu de acordo com os artigos indicados.

    A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do acusado por negativa da autoria, alegando existência de crime impossível, já que a vítima estava morta quando do disparo da arma de fogo efetuado pelo réu.

    O Corpo de Jurados, por maioria, reconheceu que ocorreu o homicídio denunciado, mas não reconheceu ser o acusado o seu autor, absolvendo-o assim da referida pratica delitiva.

    O juiz-presidente da sessão, acatando a decisão do Corpo de Jurados, concluiu: "Assim, atendo ao disposto no art. , XXXVIII, c da Carta da Republica, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolvo o réu Wilton da Costa Lima do crime que lhe foi imputado".

    Nº do processo: 2009.06.1.002720-5

    Autor: ASP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-sobradinho-absolve-acusado-de-executar-inimigo-em-via-publica/2118929

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