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25 de Maio de 2024

[Jurisprudência] STJ: apenas utilizar o transporte público no tráfico não aumenta a pena

Publicado por Evinis Talon
há 8 meses

[Jurisprudência] STJ: apenas utilizar o transporte público no tráfico não aumenta a pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1951166/MG, decidiu que “a simples utilização de transporte público no tráfico de drogas, sem a efetiva comercialização do entorpecente no interior do veículo, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006”.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. NECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não prospera a irresignação do Ministério Público estadual, pois a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem vai de encontro à orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmada no sentido de que a simples utilização de transporte público no tráfico de drogas, sem a efetiva comercialização do entorpecente no interior do veículo, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1951166/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)

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  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
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