Juros Abusivos
Combate ao Superendividamento dos Brasileiros
Sabe-se que os juros cobrados pelos bancos são uma boa fração de seus rendimentos. Sendo assim, regulamentado pela média de mercado o que da as Grandes Financeiras de escolherem os juros de cada contrato firmado, usando princípios de riscos para qualificarem os clientes e quanto eles devem pagar.
Portanto, já é pratica rotineira das instituições financeiras cobrarem juros acima da taxa media de mercado permitida.
Os contratos com mais casos de haver a possiblidade de revisões são os contratos de Credito de Cédulas Bancarias, Cédulas de Credito Rural, Empréstimos Consignados e de Financiamento de Credito ou para Veículos (Famosa Alienação Fiduciária).
Contudo o trabalho dos advogados nestes casos é o combate ao superendividamento, assunto regulamentado pelo Código do consumidor a partir do seu Art. 54 e seguintes. Agindo antes, analisando os empréstimos contratos e as taxas impostas e após firmado o contrato com a revisão, calculando oque já foi pago de juros abusivos, revertendo esses pagamentos de indébitos ao contratante em forma de restituição.
O prazo para que seja aberto a Revisão de juros dos seus contratos é de 10 anos a contar da data da ultima parcela do contrato.
Por isso o mais aconselhado é que antes de assinar qualquer contrato com o banco, procurar um advogado especialista para que o contrato seja analisado e indicado se é justo ou não o que será pactuado. Porem se já foi feito o contrato do credito também a possibilidade de fazer a revisão e entra com a ação judicial se for necessário.
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