Juros Abusivos
Clientes insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens.
Quem nunca fez um financiamento e, ao verificar os juros percebe que há algum abuso por parte dos bancos.
Abaixo segue um exemplo dessa abusividade claramente configurada, que fora extraída de um contrato real do banco Santander.
Tudo o que destaquei, configura cobranças indevidas e por conseguinte, abusiva e passível de indenização para o cliente lesado.
Tanto é assim que, recentemente um dos clientes que percebeu isto ingressou com uma Ação Revisional de Juros, o casou foi parar do Superior Tribunal de Justiça.
Veja qual foi o entendimento do STJ! AQUI
Antes porém, quero lhes alertarem que os juros estão em boletos, em contratos de financiamentos, ETC, os valores muitas vezes passam despercebidos por estarem embutidos em alguma outra cobrança e com nomes estranhos ao conhecimento do consumidor, e por isso muitos clientes não procuram a justiça.
Daí, só um cliente mais atento para perceber essa abusividade por parte das financeiras, e procurar imediatamente um profissional para lhe orientar.
Explico em poucas linhas o que é permitido e o que não é permitido aos bancos; tão logo percebe práticas desse tipo, é altamente recomendado que procure um advogado para que adote as providencias necessárias contra o banco.
Pois, as cobranças abusivas por parte dos bancos, geralmente são referentes aos juros remuneratórios e juros moratórios.
1. Juros remuneratórios (é a remuneração que o banco recebe para emprestar o dinheiro para o consumidor);
2. Juros moratórios (é os juros de mora é o atraso, caracteriza-se quando o consumidor não cumprir, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados).
Só que o erro dos bancos é que o consumidor já paga esses juros para ter o dinheiro emprestado, cobrá-lo novamente caracteriza um abuso.
O atual Código Civil estabelece um teto para os juros de mora, ele deve ser obrigatoriamente de no máximo 1% ao mês, ou seja, 12% ao ano. Salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor, conforme súmula 379 do STJ.
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1 Comentário
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como faço pra ir no escritório dos advogados continuar lendo