Juros. Capitalização. Código Civil de 2002
STJ . Quarta Turma
JUROS. CAPITALIZAÇÃO. CC/2002 .
A MP n. 1.963 -17/2000, republicada sob o n. 2.170 -36/2001 (de garantida vigência em razão do art. 2º da EC n. 32 /2001), é direcionada às operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, daí sua especificidade, a fazê-la prevalecer sob o novo Código Civil . Dessarte, depois de 31/3/2000, data em que entrou em vigor o art. 5º da referida MP, as instituições financeiras, se expressamente pactuado, fazem jus à capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual em contratos não regulados por lei específica, direito que não foi afastado pelo art. 591 do CC/2002 , dispositivo aplicável aos contratos civis em geral. No caso, cuidou-se de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, firmado após a vigência do novo Código Civil . Precedentes citados: REsp 602.068-RS , DJ 21/3/2005; REsp 680.237-RS , DJ 15/3/2006; AgRg no REsp 714.510-RS , DJ 22/8/2005, e REsp 821.357-RS , DJ 23/8/2007. REsp 890.460-RS , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/12/2007.
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