Justa causa do patrão
Recisão indireta
Com certeza você já ouviu falar da demissão por justa causa do empregador quando ele comete alguma falta, não é mesmo?! Mas o que talvez você não saiba é que existe uma espécie de justa causa aplicada ao empregador, ela recebe o nome de rescisão indireta.
Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e é necessária ação judicial para a aplicação. Ademais, é preciso que os requisitos do mencionado artigo estejam presentes, como por exemplo, exigência de trabalho contrário às leis e aos bons costumes, que esteja fora do contrato de trabalho, correr perigo manifesto de mal considerável, entre outros.
É necessário comprovar todas as alegações e, caso o pedido seja aceito, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
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