Despedida com Justa Causa
As súmulas 93 e 139 do TRT4 garantem 13º e Férias proporcionais a empregada despedida com justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho afirmou o entendimento das suas súmulas nº 93 e 139.
Se trata de julgamento de recurso interposto pela Reclamante despedida sem justa causa de um frigorífico em São Sebastião do Caí, onde ela pedia a reversão da justa causa junto de suas parcelas resilitórias. O Juiz do Trabalho negou o recebimento das parcelas por confirmar a validade da justa causa.
Em recurso, o TRT4 manteve a despedida com justa causa. Porém, ratificou as suas súmulas 93 e 139:
Súmula nº 93 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.
Súmula nº 139 - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS: A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais.
Assim, mesmo na dispensa por justa causa, a Reclamante fez jus ao recebimento dessas parcelas.
𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS
Notícia na íntegra: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/273279
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.