Justiça cancela multa a cadeirante que alterou calçada sem autorização
O Poder Público deve assegurar ao portador de deficiência, os direitos básicos ao exercício da cidadania, dentre os quais os direitos à dignidade, à saúde e à convivência social.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença que determinou cancelamento de multa aplicada pela Prefeitura de São Paulo a cadeirante que alterou calçada sem autorização.
Consta dos autos que o autor, que é portador de paralisia cerebral, construiu uma rampa de acesso na calçada de sua residência para facilitar sua locomoção e, por esse motivo, foi autuado por agente da Prefeitura, que aplicou multa no valor de R$ 2,9 mil.
Para o desembargador Danilo Panizza a sentença deve ser mantida, pois deu correta solução ao caso.
“Ao impetrante não cabe nenhuma sanção, posto que a Constituição Federal determina ao Poder Público que assegure, com absoluta prioridade à pessoa com deficiência, os direitos básicos de cidadania, dentre os quais os direitos à dignidade, à saúde e à convivência social.”
Os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1037607-46.2015.8.26.0053
Disponível em: Tribunal de Justiça de São Paulo
Alexander de Freitas Teixeira França
Advogado | OAB/SC 41.006
Email: adv.alexander@outlook.com
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