Locadora é condenada a cancelar cobrança indevida e pagar indenização por danos morais.
Em caso de locação de veículo, a ausência de vistoria prévia impede a cobrança de multa por danos não comprovados.
Resumo da notícia
Cobrança indevida de multa por trincado no vidro. Ausência de vistoria prévia impede comprovação de culpa.
Em uma decisão favorável ao consumidor, o 1º Juizado Especial da comarca de Viana/MA condenou uma locadora de veículos a cancelar a cobrança indevida de multa por danos em um veículo alugado. O autor da ação também foi indenizado por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
O autor alugou um veículo da locadora e, ao devolvê-lo, foi informado de que havia um pequeno trincado no vidro. A empresa então cobrou uma multa de aproximada de R$ 500,00 pelo suposto dano.
A juíza responsável pelo caso analisou os autos e verificou que não havia sido realizada vistoria prévia do veículo no momento da entrega ao locatário. O único documento apresentado pela locadora era um relatório de avarias unilateralmente elaborado no momento da devolução.
Diante da ausência de vistoria prévia, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova. Isso significa que a locadora tinha a responsabilidade de comprovar que o dano foi causado pelo locatário, o que não foi feito.
A juíza também considerou que a cobrança indevida de multa causou danos morais ao autor, reconhecendo o transtorno e constrangimento sofrido. O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00, levando em consideração a extensão do dano, a situação patrimonial das partes e o caráter pedagógico da indenização.
A decisão judicial serve como um alerta para as locadoras de veículos, que devem realizar vistorias prévias e completas nos veículos antes de entregá-los aos locatários. A falta de tal procedimento pode gerar cobranças indevidas e levar à responsabilização da empresa por danos morais.
Atua no caso o advogado Euryclides Amorim, CEO do escritório Euryclides Amorim Advocacia.
Processo nº. 0801360-26.2022.8.10.0061
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