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23 de Maio de 2024

Justiça condena varejo por inclusão ilegal de nome no SPC

Cliente teve seu nome incluso no cadastro restritivo de crédito, sem ter comprado no estabelecimento

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 anos

A 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Magazine Luiza a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a uma cliente. A consumidora alegou ter tido o nome negativado pela loja e desconhecer a origem do débito.

Segundo a vítima, seu nome foi incluso no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) devido a uma suposta dívida, mas ela não sabia da existência dos valores cobrados pelo estabelecimento nem reconheceu ter adquirido produtos da Loja.

Em sua defesa, a loja defendeu a regularidade da contratação, pois a negativação do nome da cliente deu-se por inadimplência de contrato firmado entre as partes.

Ao analisar os autos do processo, o juiz Elton Pupo Nogueira observou que a empresa não apresentou prova que demonstrasse que havia celebrado contrato com a cliente. O magistrado entendeu que não existiam motivos para a negativação do nome da vítima e determinou a exclusão do nome da cliente do SPC, bem como a declaração da inexistência do débito.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a inscrição do nome da cliente nos cadastros de restrição de crédito é suficiente para gerar a necessidade de pagar indenização.

Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância.

Processo: 90322757520168130024

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justiça-condena-varejo-por-inclusao-ilegal-de-nome-n...

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