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16 de Junho de 2024
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    Justiça da Paraiba acata e determina afastamento do prefeito de Cruz do Espírito Santo

    há 16 anos

    A juíza federal Cristina Costa Garcez, titular da 3ª Vara, decidiu acatar o pedido interposto pelo Ministério Público Federal na Paraíba e determinou o afastamento imediato do prefeito do município paraibano de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na última quinta-feira (30) e publicada no Diário da Justiça desse domingo (3), em circulação nesta segunda-feira.

    Além do prefeito, a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa de nº 2007.82.00.0067238, ainda tem como réus o secretário de Administração do município, Ivanildo Inácio da Silva; o empresário e engenheiro Deczon Farias de Cunha; Heleno Batista de Morais; Gesiel Macena Duarte; Jean Carlos da Silva; Uilza Farias da Cunha; Diljandi Farias da Cunha; Dilvandira Farias da Cunha; Christiane Rosy Farias Peixoto; Alvino Domiciano da Cruz Filho; Francisco Araújo Neto; Edvaldo Francisco da Cunha Filho; Eurípedes de Oliveira Pessoa e Severino Bento Raimundo.

    As empresas Rio Norte Construções Ltda, Construtora Rio Negro Ltda, Construtora Globo Ltda, Tirol Comércio Construções e Representações Ltda, Globo Edificações Prediais Ltda, Granfinancial Fomento Mercantil Ltda, Gran Plus Fomento Mercantil Ltda, Feirão da Construção, Transamérica Construções Associados Ltda, Arapuan Comércio, Representação e Serviços Ltda, CSM Construtora Santa Maria Ltda, Rio Sul Comércio, Construção e Rep. Ltda e Rio Sul Construções e Empreendimentos Ltda também constam como réus no processo que tramita na Justiça Federal na Paraíba.

    A ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal tem como objetivo responsabilizar e condenar os réus pela irregular aplicação de recursos financeiros repassados pela União ao município de Cruz do Espírito Santo, por meio de convênios e contratos de repasse de verbas que eram utilizadas em licitações fraudulentas, vencidas por empresas de fachada com o propósito de desvio de recursos públicos aos fraudadores.

    Ainda de acordo com a ação, todos os réus integravam um grupo, chefiado por Deczon Farias da Cunha, cujo objetivo era fraudar processos de licitação em diversos municípios do interior dos estados da Paraíba e Pernambuco. Quanto às fraudes ocorridas em Cruz do Espírito Santo, o prefeito Rafael Fernandes de Carvalho Júnior não só anuiu, como também participou ativamente da prática de atos ímprobos. O grupo criava diversas empresas fictícias, integradas por sócios laranjas, e as habilitava nos processos licitatórios, havendo prévia escolha das empresas que sairiam vencedoras, daí porque a operação de investigação dos fatos foi batizada pela Polícia Federal por Carta Marcada.

    Segundo a denúncia do MPF, o objetivo das licitações viciadas era a realização de obras de engenharia, sendo que 14, dentre 27 obras mencionadas na petição inicial, dependiam de repasse de verbas públicas para sua consecução. Depois que as empresas de fachada venciam os certames licitatórios, engenheiros ligados ao grupo (Eurípedes Pessoa de Oliveira, Edvaldo Francisco da Cunha Filho, Francisco de Araújo Neto e Alvino Domiciano da Cruz Filho) pagavam para usar os nomes das empresas vencedoras, assumindo de fato a direção das obras públicas.

    Além de algumas obras não terem sido concluídas, a petição inicial revela que outras foram executadas pelo próprio município, de modo que o erário municipal, além de pagar pela contratação das empresas de fachada, arcou com os custos da execução direta. Após o recebimento ilícito de verbas públicas, era feita lavagem de dinheiro, mediante utilização de empresas de factoring (Granfinancial Fomento Mercantil Ltda e Granplus Fomento Fomento Mercantil Ltda), também controladas pelo mesmo grupo.

    Outra utilização indevida de recursos públicos foi o pagamento, com verbas repassadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dos custos do fornecimento de refeições (marmitas) para trabalhadores que participavam das obras de pavimentação de uma avenida da cidade.

    Logo após o empenho no valor de R$ 21.792,89, em favor da empresa fictícia Construtora Rio Negro Ltda, o prefeito Rafael Fernandes de Carvalho Júnior acompanhou pessoalmente o saque, na boca do caixa, efetuado por Heleno Batista de Morais, diz a ação, acrescentando ainda que o prefeito Rafael Fernandes de Carvalho Júnior também se utilizava das empresas de factoring para camuflar a origem dos recursos desviados do erário, simulando operações financeiras. Já o secretário municipal Ivanildo Inácio da Silva seria o agente executor das montagens das licitações fraudulentas.

    Na petição, o MPF enfatizou que as ações dos agentes públicos, tal como descritas nos documentos instrutórios, por si só evidenciam a prática de improbidade administrativa, dado o desvirtuamento da atuação dos agentes públicos com desvio de finalidade, desvios de verbas públicas e omissão à prática de ato de ofício, consistente na observância das normas que regem as matérias.

    Por tudo isso, o MPF pediu o afastamento do atual prefeito e do secretário, com respaldo no parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, entendendo ser medida necessária à instrução processual. Por fim, suplica a condenação dos réus nas sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/92, quais sejam, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores, acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. De acordo com a assessoria da Justiça Federal na Paraíba, cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

    www.jfpb.gov.br


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