Justiça decide que amantes podem pedir divisão de pensão com a esposa
Uma decisão da Justiça Federal abriu precedente para que amantes possam entrar na Justiça para cobrar a divisão da pensão com a esposa em caso de morte do marido com quem mantinham um relacionamento extraconjugal. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região e vale para os três estados do Sul.
Em sessão realizada na segunda-feira (16) em Porto Alegre, os juízes dos três estados analisaram o caso de uma mulher de Canoas que pediu pensão após a morte do companheiro, que era casado com outra mulher. O pedido havia sido negado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas a autora recorreu e pediu a uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina, que concedeu a pensão em um caso semelhante.
A TRU acatou o pedido, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
6 Comentários
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Bem, quase que legalizaram a bigamia. continuar lendo
Quase não, legalizou. continuar lendo
ou, Eduardo... continuar lendo
Analisando friamente, nem acho tão absurdo assim. Há casos e casos. Uma coisa é aquela amante clandestina, que o homem mantém escondida. Nesse caso ele continua voltando para a casa da esposa, noite após noite, fingindo que nada aconteceu.
O artigo não explica muito bem, mas quando se fala em ostentabilidade, penso naquela mulher que vive com um homem casado no papel, mas que figura como titular. Há uma família, embora não exista documentos.
Não me julgo capaz de discutir os fatores pelo qual um casal se separa de fato e não procura legalizar isso, mas ocorre com maior frequência do que imaginamos.
Nesse caso, acho que o papel não pode prevalecer sobre a realidade fática. continuar lendo
Que legal a justiça do brasil: a esposa lava, passa, inclusive as cuecas cagadas e meias de chulé, faz a comidinha do zé bonitinho, cuida dos filhos, trata-os em caso de doença, fica acordade a noite com a criança doente, ajuda a economizar porque o salário do gostosão não dá para fechar o mês. Enquanto a amante apenas dá para o gostosão e ainda recebe a metade da pensão? isso que é dar boa vida vagabundos típico nesse país. continuar lendo
Fim dos tempos mesmo... cada uma. continuar lendo