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4 de Maio de 2024

Justiça defere a incorporação do adicional de ensino especial à aposentadoria de professora

Diante da expressa previsão legal, a decisão garantiu a concessão do direito da autora do processo

há 3 anos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma professora, para que seja incorporada em sua aposentadoria a gratificação relacionada ao trabalho desempenhado no ensino especial. A decisão foi publicada na edição nº 6.736 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12).

A autora do processo pediu pela incorporação do adicional aos seus vencimentos, bem como o pagamento retroativo dos valores suprimidos após a aposentadoria.

Para tanto, argumentou que o artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.207/96, prevê a incorporação pretendida. Assim, já que a normativa não foi revogada pelas legislações posteriores, logo permanece válida.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Cloves Augusto verificou que nos termos do parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 39/1993, as gratificações e os adicionais incorporam-se ao provento, nos casos e condições indicados em lei.

Por conseguinte, a gratificação de ensino especial foi instituída pela Lei Estadual nº 1.207/96 e ela diz, em seu artigo 2º: “os benefícios incorporam-se aos proventos de aposentados e pensionistas”.

Portanto, a professora faz jus ao pagamento de valores correspondentes à gratificação de ensino especial, que deve ser contada a partir de setembro de 2016, de acordo com o cálculo apresentados nos autor, totalizando R$ 11.847,96.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA


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